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Deliberação 774/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura do período de discussão da proposta final da revisão do Plano Diretor Municipal de Fornos de Algodres

Texto do documento

Deliberação 774/2015

Abertura do período de discussão da proposta final da revisão do Plano Diretor Municipal de Fornos de Algodres

António Manuel Pina Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Fornos de Algodres, em reunião realizada a 05 de maio de 2015, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Fornos de Algodres e à consulta pública do Relatório Ambiental do mesmo Plano. O período de discussão pública e de consulta pública será de 16 de maio de 2015 a 14 de junho de 2015, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, dando-se igual conhecimento que o referido Plano, acompanhado dos necessários pareceres da Comissão de Acompanhamento e demais pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta no sítio da Internet do município e na Secção de Obras Particulares, Planeamento e Gestão do Solo, sita no edifício dos Paços do Concelho de Fornos de Algodres, Estrada Nacional n.º 16, 6370-999 Fornos de Algodres, nos dias úteis das 9 horas às 16.30 horas e no Centro de Interpretação Histórica e Arqueológica de Fornos de Algodres, sito no piso intermédio do Palácio da Justiça de Fornos de Algodres, Urbanização Zona Sul, 6370-147 Fornos de Algodres, todos os dias, das 9 horas às 16.30 horas. Os interessados poderão formular, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, para o endereço postal Estrada Nacional n.º 16, Apartado 15, 6370-999 Fornos de Algodres ou por via eletrónica para a morada de correio eletrónico gap@cm-fornosdealgodres.pt, do Gabinete de Apoio à Presidência.

5 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Pina Fonseca, Dr.

208617983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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