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Portaria 263/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Autoriza a Universidade de Lisboa a proceder à assunção de compromissos plurianuais no âmbito da implementação de um Sistema Financeiro Integrado e de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Portaria 263/2015

Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) apresentou, desde 2010, quatro candidaturas ao Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA), no âmbito do QREN, todas elas aceites - a primeira das quais, cujo projeto terminou em 2013, visava a «Simplificação e Integração de Processos e Sistemas de Informação da Universidade de Lisboa - Operação SIG - UL», que serviu de base ao segundo projeto candidatado, também no âmbito do FEDER, designado por balcão único (BU-UL), o qual se insere num contexto de reforço da capacidade de resposta da Administração Pública, estando ainda a decorrer até maio de 2015;

Considerando que a Implementação de um Sistema Financeiro e de Recursos Humanos para a ULisboa, num contexto de transparência e consolidação de informação, visa a prossecução da estratégia definida para a nova Universidade inserida no Ensino Superior em Portugal;

Considerando que a ULisboa, através da sua Reitoria, realizou, em 2012, uma candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA), no âmbito do QREN, tendo em vista a «Implementação de um Sistema Financeiro Integrado para a nova Universidade de Lisboa, resultante da fusão da UL/UTL - Operação SF - ULisboa»;

Considerando que a ULisboa vai proceder à abertura de um concurso público internacional, com um encargo total de (euro) 2 620 000,21, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para a implementação de um Sistema Financeiro Integrado e de Gestão de Recursos Humanos, em 21 das suas unidades;

Considerando que o contrato associado ao concurso público internacional a abrir terá a duração de dois anos, e que a sua execução decorrerá entre 2015 e 2016:

Torna-se necessário proceder à repartição plurianual, nos anos económicos de 2015 a 2016, do encargo financeiro resultante do contrato celebrado, por via da assinatura e publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9635/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Universidade de Lisboa autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, referente à realização da despesa relativa à implementação de um Sistema Financeiro Integrado e de Gestão de Recursos Humanos, em 21 das suas unidades, para os exercícios económicos de 2015 a 2016, até ao montante global de (euro) 2 620 000,21 (dois milhões, seiscentos e vinte mil e vinte e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2015 - (euro) 1 461 426,01 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e seis euros e um cêntimo), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2016 - (euro) 1 158 574,80 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro euros e oitenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria para o ano de 2015 são suportados por verbas inscritas, no orçamento de funcionamento da Universidade de Lisboa, na fonte de financiamento 313 (na proporção de (euro) 934 276,42, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e na fonte de financiamento 412 (na proporção de (euro) 527 149,59, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria para o ano de 2016 são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de funcionamento da Universidade de Lisboa, na fonte de financiamento 313 (na proporção de (euro) 1 158 574,80, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 5.º

A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de abril de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208598535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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