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Despacho 4738/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de São João da Madeira

Texto do documento

Despacho 4738/2015

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, e com vista à gestão global das atividades deste Serviço, faz-se a presente Delegação de Competências da Chefe do Serviço de Finanças de S. João da Madeira, em regime de substituição, Efigénia Maria Ribeiro Pelicano, conforme se vai enunciar:

1 - Chefia

Da 1.ª Secção (Tributação do Património) - Adjunto de chefe de finanças, em regime de substituição, TAT nível 2, António José Ferreira Rodrigues;

Da 2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - Adjunto de chefe de finanças, em regime de substituição, TAT nível 2, Carlos José Ferreira Dias;

Da 3.ª Secção (Justiça Tributária) - Adjunto de chefe de finanças, TAT nível 2, Alírio Rendeiro Vieira; e

Da 4.ª Secção (Cobrança) - Adjunta de chefe de finanças, em regime de substituição, TATA nível 3, Ana Maria Gonçalves Sousa Vieira.

Aos trabalhadores antes assinalados compete:

a) Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;

b) Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio; e

c) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.

2 - Atribuição de competências

2.1 - De caráter geral

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões.

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos, quer sejam os legais quer os fixados pelas instâncias superiores, bem como tomar providências para que os obrigados fiscais sejam atendidos com prontidão e qualidade.

c) Assinar, distribuir e despachar documentos que tenham natureza de mero expediente.

d) Assinar a correspondência expedida pela Secção, com exceção da que for dirigida a entidades de nível hierarquicamente superior, bem como a autoridades judiciais que envolva matéria reservada e ou confidencial.

e) Assinar os mandados de notificação, citação, quer pessoal quer por via postal, avaliação e ordens de serviço, controlando a sua execução.

f) Informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas e licenças dos trabalhadores da sua secção.

g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades.

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições ou exposições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projetos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária.

i) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

j) Proceder à notificação para pagamento de coimas, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias e ao levantamento de Autos de Notícia, dentro dos limites da competência atribuída nos termos da alínea i) do artigo 59.º do mesmo diploma legal.

k) Coordenar e controlar a organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção.

l) Assegurar que o equipamento informático é gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança.

m) Verificar o andamento e controle de todos os serviços a cargo da secção respetiva, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua atempada execução.

n) Exercer a adequada ação formativa e manter a ordem e disciplina na respetiva secção e controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos respetivos trabalhadores, com exceção da justificação de faltas e de concessão de férias.

o) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

p) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objetivos previstos no SIADAP.

q) Adotar as providências adequadas à substituição de trabalhadores nos seus impedimentos e, bem assim, providenciar os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanha, devendo ainda propor a rotação dos trabalhadores.

r) Controlar os documentos internos de cobrança da Secção.

s) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos bens de equipamento, mobiliário e outro material distribuído à secção, prevenindo a sua racional utilização.

t) Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral da secção.

u) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e a organização da funcionalidade permanente na secção.

v) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

w) Coordenar e controlar o serviço de registo de entradas, da área da secção.

2.2 - De caráter específico

2.2.1 - No CFA, em regime de substituição, TAT nível 2, António José Ferreira Rodrigues que chefia a Secção de Tributação do Património - 1.ª Secção

2.2.1.1 - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - IMT

a) Controlar a receção e o processamento informático da declaração Modelo n.º 1 bem como o respetivo pagamento.

b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT.

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade.

d) Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário.

2.2.1.2 - Imposto Municipal sobre Imóveis - IMI

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a este imposto.

b) Orientar e decidir os processos de concessão e de caducidade de benefícios fiscais e os respetivos processos administrativos, designadamente reclamações nos termos do artigo 130.º do Código do IMI, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão.

c) Controlar a receção e a recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI.

d) Promover a conferência dos processos de isenção do IMI e a fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e os atos que lhes digam respeito.

e) Promover a extração de cópias para a avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração do modelo n.º 1 do IMI, quando necessário, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do Código do IMI.

f) Consultar os processos avaliados e notificar os interessados em resultado de processo de avaliação, incluindo as segundas avaliações.

g) Controlar e fiscalizar o serviço de informatização de matrizes, designadamente as alterações e as inscrições matriciais.

h) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente, Câmaras Municipais, Notários, Conservatórias, Serviços de Finanças.

i) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores.

j) Controlar todo o serviço informático deste imposto.

2.2.1.3 - Imposto do Selo - Imposto sobre as transmissões gratuitas de bens

a) Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com este imposto.

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e à conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efetuados nos mesmos.

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a apresentação da relação de bens.

d) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente relações de óbitos, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extração de verbetes e os respetivos averbamentos matriciais.

e) Despachar a junção aos processos de documentos com eles relacionados.

2.2.1.4 - Outros

a) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos do regime do arrendamento urbano (RAU) e praticar todos os atos a eles respeitantes.

b) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência seja do Serviço de Finanças, com base nas declarações do contribuinte ou oficiosamente, na falta ou vício destas e praticar todos os atos a eles respeitantes.

c) Conferir e assinar os termos de liquidação do Imposto Municipal de Sisa e praticar todos os atos com os mesmos relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com exceção da autorização para retificação dos termos de sisa.

d) Praticar todos os atos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto sobre as Sucessões e Doações, sua conferência e assinatura das respetivas liquidações.

e) Despachar pedidos de cadernetas prediais.

f) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos, abandonados e declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas.

g) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados.

h) Controlar a cobrança de emolumentos, despacho e distribuição de certidões pela secção.

i) Ordenar a instauração de todos os processos de reclamação graciosa, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação normal até ao parecer.

2.2.2 - No CFA, em regime de substituição, TAT nível 2, Carlos José Ferreira Dias, que chefia a secção de Tributação do Rendimento e Despesa - 2.ª Secção

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários à execução do serviço relacionados com estes impostos, bem como a sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço.

b) Orientar e controlar a receção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos.

c) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados.

d) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários para a sua execução e fiscalização, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover, quando for caso disso, a elaboração de BAO, a enviar à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais.

e) Controlar as contas correntes e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas.

f) Controlar e promover as liquidações a efetuar por este Serviço de Finanças resultantes de ações de fiscalização, bem como as remetidas pelo SIVA, fazendo extrair as correspondentes certidões de dívidas.

g) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos do cruzamento de várias declarações, designadamente em sede de IR e IVA.

h) Assegurar as notificações das liquidações efetuadas e assinar os necessários mandados ou notificações a enviar por via postal.

i) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da secção quando a competência pertencer ao serviço local de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vicio destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes.

j) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respetiva aplicação informática.

k) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos pedidos de isenção/não sujeição apresentados pelas Pessoas Coletivas de utilidade Publica, IPSS e equiparadas.

l) Controlar a verificação do efetivo pagamento de emolumentos, bem como despachar e distribuir as certidões pela Secção.

m) Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas face à fixação ou alteração do rendimento coletável e promover a remessa célere à Direção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos.

n) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 13.º do EBF).

o) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os pedidos de Número de Identificação Fiscal.

2.2.3 - No CFA, TAT nível 2, Alírio Rendeiro Vieira, que chefia a Secção de Justiça Tributária - 3.ª Secção

a) Ordenar a instauração de todos os processos de execução fiscal, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação normal até à penhora, com exclusão de qualquer incidente que, a surgir, deverá ser objeto de informação e proposta de decisão. Esta delegação não inclui a decisão sobre pedidos de suspensão de processos, apreciação de garantias, prescrição e declaração em falhas, levantamento de penhoras e cancelamento de registos.

b) Assinar despachos de registo e autuações de outros processos.

c) Autorização do pagamento em prestações nos termos e condições do artigo 196.º do CPPT.

d) Assinar mandados, passados em seu nome, emitidos em cumprimento de despacho anterior.

e) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior.

f) Controlar toda a informatização dos processos de execução fiscal e contencioso judicial.

g) Executar as instruções e a conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita.

h) Controlar a cobrança de emolumentos, despachar e distribuir as certidões pela secção.

i) Mandar autuar e instruir os processos a seguir indicados, praticando todos os atos necessários e específicos, à exceção da inquirição de testemunhas, com vista à sua remessa para decisão à entidade competente:

i. Impugnação Judicial;

ii. Oposição à execução; e

iii. Embargos de Terceiros.

j) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com a organização dos processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do CPPT.

k) Controlar o adequado cumprimento do disposto no artigo 103.º do CPPT.

l) Mandar expedir cartas precatórias.

m) Proceder ao registo informático dos Processos de Insolvência.

n) Proceder ao envio atempado das certidões relativas a citações para reclamação de créditos, quer de Juízo de Insolvência quer de Juízo Cível.

o) Controle da aplicação de publicitação de devedores incluindo o registo de audição prévia.

2.2.4 - Na CFA, em regime de substituição, TATA nível 3, Ana Maria Gonçalves Sousa Vieira, que chefia a Secção de Cobrança - 4.ª Secção

a) Efetuar o apuramento de contas diário aos trabalhadores investidos em funções de caixa e respetiva quitação.

b) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC.

c) Efetuar o encerramento informático do SLC.

d) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas.

e) Efetuar as requisições de valores selados e de impressos à INCM.

f) Realizar os balanços previstos na lei.

g) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança.

h) Registar as entradas e saídas de valores selados e de impressos no SLC.

i) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato e sob proposta escrita do trabalhador responsável.

j) Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC).

k) Coordenar e controlar a elaboração dos mapas mensais referente à assiduidade dos trabalhadores.

l) Promover a requisição de impressos e outros materiais consumíveis, conforme as necessidades do serviço e controlar as respetivas existências.

m) Promover o cumprimento do disposto no artigo 60.º do Código do Imposto do Selo (CIS), nomeadamente nos casos a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º e n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 98-A/2015, de 31 de março.

n) Ordenar a instauração dos autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11/07.

o) Promover o registo e autuação dos processos de contraordenação, dirigir a instrução e praticar todos os atos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, ordenando todas as diligências necessárias à sua tramitação normal, até à fixação da coima.

p) Controlar toda a informatização dos processos de contraordenação.

q) Promover a instauração e tramitação dos processos de Recurso Judicial.

r) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência da Autoridade Tributária, incluindo as reposições.

3 - Observações

3.1 - De harmonia com o disposto, designadamente, no artigo 49.º do Novo Código de Procedimento Administrativo e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

3.1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho de delegação de competências;

3.1.2 - Direção e controlo sobre os atos delegados; e

3.1.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.

3.2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa situação utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o respetivo número do DR e do Aviso publicado.

3.3 - As delegações ora conferidas mantêm-se nos trabalhadores que, dentro da Secção, substituírem legalmente o respetivo titular.

3.4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:

3.4.1 - Chefe da 1.ª Secção, em regime de substituição, TAT nível 2, António José Ferreira Rodrigues

3.4.2 - Chefe da 3.ª Secção, TAT nível 2, Alírio Rendeiro Vieira

3.4.3 - Chefe da 2.ª Secção, em regime de substituição, TAT nível 1, Carlos José Ferreira Dias

3.4.4 - Chefe da 4.ª Secção, em regime de substituição, TAT nível 2, Ana Maria Gonçalves Sousa Vieira

Na eventualidade de ausência simultânea de todos os trabalhadores antes referidos, a substituição far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 42.º do Novo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos à data de 09 de março de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados sobre as matérias ora objeto de delegação:

Fica, pelo presente despacho, revogado o despacho de delegação de competências de 25 de fevereiro de 2014.

13 de abril de 2015. - A Chefe do Serviço de Finanças de São João da Madeira, em regime de substituição, Efigénia Maria Ribeiro Pelicano.

208601077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-31 - Portaria 98-A/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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