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Aviso 316/95, de 18 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DA CONVENÇÃO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS RELATIVA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM, FEITA EM BRUXELAS, PORTUGAL DEPOSITADO, EM 3 DE OUTUBRO DE 1995, JUNTO DO MINISTÉRIO BELGA DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DO COMÉRCIO INTERNACIONAL E DA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO, O SEU INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO. A REFERIDA CONVENÇÃO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 22/95, DE 11 DE ABRIL, E ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1996.

Texto do documento

Aviso 316/95
Por ordem superior se torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias Relativa à Aplicação do Princípio Ne Bis In Idem, feita em Bruxelas, aos 25 de Maio de 1987, Portugal depositou, em 3 de Outubro de 1995, junto do Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Internacional e da Cooperação para o Desenvolvimento, o seu instrumento de ratificação.

A Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/95, de 11 de Abril, com as declarações aí referidas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, a Convenção entrará em vigor para Portugal no dia 1 de Janeiro de 1996

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70522.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Aviso 60/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, agindo na qualidade de depositário da Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias Relativa à Aplicação do Princípio Ne Bis In Idem, assinada em Bruxelas no dia 25 de Maio de 1987, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica comunicado ter a Áustria depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 11 de Dezembro de 1998, com várias declarações.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Aviso 72/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, agindo na qualidade de depositário da Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias Relativa à Aplicação do Princípio «Ne Bis in Idem», assinada em Bruxelas no dia 25 de Maio de 1987, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica comunicado ter a República Federal da Alemanha depositado o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção em 14 de Dezembro de 1998, com várias declarações.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-15 - Aviso 120/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção entre os Estados Membros da Comunidade Europeia Relativa à aplicação do Princípio Ne Bis In Idem,feita em Bruxelas em 25 de Maio de 1987, o Reino da Bélgica depositado, em 2 de Fevereiro de 2000, junto do Ministério belga dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Internacional e da Cooperação para o Desenvolvimento, o seu instrumento de ratificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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