Declaração de rectificação 131/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 277/95, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 247, de 25 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo, no Código do Registo de Bens Móveis, no artigo 15.º, alínea g), onde se lê «salvo o disposto no artigo 33.º» deve ler-se «salvo o disposto no artigo 34.º».
No artigo 26.º, n.º 5, onde se lê «ordem de anotação no Diário da República» deve ler-se «ordem de anotação no Diário».
No artigo 40.º, n.º 6, onde se lê «A apreciação e decisão» deve ler-se «À apreciação e decisão».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.