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Declaração de Rectificação 131/95, de 31 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 277/91, de 25 de Outubro, que aprova o Código do Registo de Bens Móveis.

Texto do documento

Declaração de rectificação 131/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 277/95, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, n.º 247, de 25 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, no Código do Registo de Bens Móveis, no artigo 15.º, alínea g), onde se lê «salvo o disposto no artigo 33.º» deve ler-se «salvo o disposto no artigo 34.º».

No artigo 26.º, n.º 5, onde se lê «ordem de anotação no Diário da República» deve ler-se «ordem de anotação no Diário».

No artigo 40.º, n.º 6, onde se lê «A apreciação e decisão» deve ler-se «À apreciação e decisão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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