Portaria 1341/95
de 13 de Novembro
Considerando ser necessário dotar o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa de um quadro mínimo de pessoal docente e não docente que garanta uma estrutura estável e consolidada, especialmente em termos da carreira académica e técnica;
Considerando o previsto no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto Orgânico do referido Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 3 de Agosto de 1993;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criado o quadro de pessoal do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa.
2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Nova de Lisboa
Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação
Quadro de pessoal a criar
(ver documento original)