Portaria 1341/95
   
   de 13 de Novembro
   
   Considerando ser necessário dotar o Instituto Superior de Estatística e Gestão  de Informação da Universidade Nova de Lisboa de um quadro mínimo de pessoal  docente e não docente que garanta uma estrutura estável e consolidada,  especialmente em termos da carreira académica e técnica;
  
Considerando o previsto no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto Orgânico do referido Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 3 de Agosto de 1993;
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro:
  
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
   
   1.º É criado o quadro de pessoal do Instituto Superior de Estatística e Gestão  de Informação da Universidade Nova de Lisboa.
  
2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
   Ministérios das Finanças e da Educação.
   
   Assinada em 20 de Setembro de 1995.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de  Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria,  Secretário de Estado do Ensino Superior.
  
   
   ANEXO
   
   Universidade Nova de Lisboa
   
   Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação
   
   Quadro de pessoal a criar
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      