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Portaria 1341/95, de 13 de Novembro

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Sumário

CRIA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 1341/95
de 13 de Novembro
Considerando ser necessário dotar o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa de um quadro mínimo de pessoal docente e não docente que garanta uma estrutura estável e consolidada, especialmente em termos da carreira académica e técnica;

Considerando o previsto no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto Orgânico do referido Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 3 de Agosto de 1993;

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criado o quadro de pessoal do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa.

2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Universidade Nova de Lisboa
Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação
Quadro de pessoal a criar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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