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Declaração DD109, de 5 de Março

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Sumário

Publica o modelo do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 399-G/84, de 28 de Dezembro ( Autoriza as empresas a reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo ).

Texto do documento

Declaração
Publica-se o modelo do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 399-G/84, de 28 de Dezembro, aprovado por despacho de 31 de Janeiro de 1985 do Secretário de Estado do Orçamento.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 1 de Fevereiro de 1985. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.


(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-G/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza as empresas a reavaliar, até 31 de Dezembro de 1984, os elementos do seu activo imobilizado corpóreo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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