Portaria 1297/95
de 31 de Outubro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico do Porto e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 635/88, de 15 de Setembro, e na Portaria 846/91, de 19 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1995-1996 para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto é o seguinte:
a) Engenharia Electrotécnica - Controle Industrial - 60;
b) Engenharia Mecânica - Gestão da Produção - 30;
c) Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química - 30;
d) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 30.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.