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Despacho 4689/2015, de 7 de Maio

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P, a competência para a prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento de ajuste direto, ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., relativo à aquisição adicional de serviços médicos para os Agrupamentos de Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, para o ano de 2015

Texto do documento

Despacho 4689/2015

Nos termos do disposto nos artigos 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 4079-A/2015, do Ministro da Saúde, de 9 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 78, suplemento, de 22 abril de 2015, subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., o seguinte:

1 - A competência, com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para a prática de todos os atos subsequentes à abertura do procedimento de ajuste direto, ao abrigo do acordo-quadro celebrado pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., relativo à aquisição adicional de serviços médicos para os Agrupamentos de Centros de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, para o ano de 2015.

2 - O presente despacho produz os seus efeitos à data da sua assinatura.

23 de abril de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208592151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/701943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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