Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4641/2015, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina a cessação do mandato do licenciado Paulo Manuel da Conceição Neves do cargo de presidente do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Despacho 4641/2015

1 - Nos termos da alínea f) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo despacho 8916/2013, de 6 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 9 de julho de 2013, determino, a seu pedido, a cessação do mandato de presidente do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., do licenciado Paulo Manuel da Conceição Neves.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de abril de 2015.

21 de abril de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.

208593464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/701872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda