Portaria 1295/95
de 31 de Outubro
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 910/93, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 1106/95, de 9 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas para 1995-1996
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, para o curso de estudos superiores especializados em Engenharia e Gestão Industrial, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, é fixado em 50.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.