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Decreto-lei 75/80, de 15 de Abril

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Sumário

Torna extensivo às actividades industriais atingidas pelos temporais de Dezembro de 1978 o regime previsto no Decreto-Lei n.º 449/79, de 14 de Novembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 75/80

de 15 de Abril

Pelos Decretos-Leis n.os 31-A/79 e 449/79, respectivamente de 26 de Fevereiro e 14 de Novembro, e pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 55/79, 56/79, 57/79 e 58/79, todas de 14 de Fevereiro, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1979, foram adoptadas medidas diversas com vista a reparar os estragos causados pelos temporais calamitosos que se abateram sobre o País em 1979.

Atendendo a que se reconhece que dos diversos temporais que ocorreram nos últimos dois anos apenas para os de Dezembro de 1978 não foi criado qualquer dispositivo legal que contemple o apoio às actividades industriais por eles afectadas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extensivo às actividades industriais atingidas pelos temporais de Dezembro de 1978 o regime previsto no Decreto-Lei 449/79, de 14 de Novembro.

Art. 2.º Na recuperação daquelas actividades é aplicável o disposto no Decreto-Lei 31-A/79, de 26 de Fevereiro, podendo, para o efeito, ser utilizada a verba atribuída ao Ministério da Indústria e Tecnologia pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 331/79, publicada em 21 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 31 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/15/plain-7006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-26 - Decreto-Lei 31-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria a Comissão de Coordenação das Acções de Reparação dos Prejuízos Ocasionados pelos Temporais.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-14 - Decreto-Lei 449/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece os mecanismos de atribuição de créditos aos investimentos e à habitação às empresas industriais, comerciais e afins, com os objectivos de recuperação das suas actividades, prejudicadas pelos efeitos dos temporais de Fevereiro de 1979.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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