Portaria 1265/95
de 25 de Outubro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:
Comandante-geral e 2.º comandante-geral - 8805$00;
Superintendentes, intendentes e subintendentes - 8805$00;
Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia - 7161$00;
Suchefe principal - 7161$00;
Subchefe ajudante, primeiro-subchefe e segundo-subchefe - 6948$00;
Guardas - 6577$00.
2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 18 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.