Decreto do Presidente da República n.º 78/95
de 25 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 136.º, alínea b), e 128.º da Constituição, e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, na redacção dada pela Lei 11/95, de 22 de Abril, o seguinte:
É fixado o dia 14 de Janeiro de 1996 para a eleição do Presidente da República.
Assinado em 12 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.