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Decreto do Presidente da República 78/95, de 25 de Outubro

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Sumário

FIXA O DIA 14 DE JANEIRO DE 1996 PARA A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 78/95
de 25 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 136.º, alínea b), e 128.º da Constituição, e de harmonia com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, na redacção dada pela Lei 11/95, de 22 de Abril, o seguinte:

É fixado o dia 14 de Janeiro de 1996 para a eleição do Presidente da República.

Assinado em 12 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-22 - Lei 11/95 - Assembleia da República

    Introduz alterações ao Decreto Lei número 319-A/76, de 3 de Maio (regulamenta a eleição do Presidente da República), no que se refere aos seguintes aspectos: incapacidades eleitorais, marcação da eleição, assembleia de voto, mesas das assembleias de voto, designação dos membros das mesas, poderes dos delegados das candidaturas, início e termo da campanha eleitoral, liberdade de reunião, presencialidade e pessoalidade do voto, voto dos deficientes, não realização da votação em qualquer assembleia de voto, po (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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