A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1257/95, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, no respeitante à ordenação e classificação de alguns sinais de trânsito.

Texto do documento

Portaria 1257/95
de 24 de Outubro
O Decreto-Lei 190/94, de 18 de Julho, veio complementar, através de disposições definidoras de atribuições e competências, as normas jurídicas incluídas no Código da Estrada.

Através do seu artigo 13.º a sinalização de carácter permanente compete à Junta Autónoma de Estradas, nas estradas nacionais, e às câmaras municipais, nas estradas, ruas e caminhos municipais.

Neste âmbito, e por solicitação da Junta Autónoma de Estradas, introduz-se uma melhor ordenação e classificação de alguns sinais incluídos no regulamento aprovado pela Portaria 46-A/94, de 17 de Janeiro, actualizado pela Portaria 881-A/94, de 30 de Setembro.

Assim, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 190/94, de 18 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º Os sinais H40 e H41, contemplados no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do Código da Estrada, passam a fazer parte do quadro XV anexo ao citado Regulamento, parte I, «Apoio ao utente» com a numeração 2.26 e 2.27 respectivamente;

2.º Os símbolos 2.23 e 2.24, introduzidos pela Portaria 881-A/94, passam a símbolos 2.28 e 2.29 respectivamente.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-17 - Portaria 46-A/94 - Ministério da Administração Interna

    Altera os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-18 - Decreto-Lei 190/94 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 881-A/94 - Ministério da Administração Interna

    Compatibiliza as normas punitivas do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, com o novo regime sancionatório previsto no referido Código, bem como altera e adita sinais de trânsito

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda