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Portaria 1250/95, de 19 de Outubro

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Sumário

AUMENTA, NOS TERMOS DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO I DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 411/87, DE 15 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 1250/95
de 19 de Outubro
Considerando que estão cumpridas as formalidades estabelecidas no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 322/94, de 29 de Dezembro, que possibilita aos funcionários que actualmente prestam serviço na Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) a sua integração no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio;

Considerando que alguns dos funcionários requerem a sua integração neste quadro dentro do prazo referido no citado artigo;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, seja aumentado nos termos do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 31 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.


Mapa anexo à Portaria 1250/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-29 - Decreto-Lei 322/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A ORGÂNICA DA COMISSAO NACIONAL DA ORGANIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA DAS NAÇÕES UNIDAS (FAO), QUE E UM ORGANISMO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, NA DEPENDENCIA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. DEFINE A NATUREZA E AS ATRIBUIÇÕES DESTA COMISSAO. ESTABELECE OS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA COMISSAO, COM A RESPECTIVA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO. A COMISSAO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL E CONSELHO COORDENADOR. A COMISSAO DISPOE AINDA DOS SEGUINTES SERVIÇ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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