Portaria 1250/95
de 19 de Outubro
Considerando que estão cumpridas as formalidades estabelecidas no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 322/94, de 29 de Dezembro, que possibilita aos funcionários que actualmente prestam serviço na Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) a sua integração no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio;
Considerando que alguns dos funcionários requerem a sua integração neste quadro dentro do prazo referido no citado artigo;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, seja aumentado nos termos do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 31 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Mapa anexo à Portaria 1250/95
(ver documento original)