Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 221/2015, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Regulamento 221/2015

Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo

Nota Justificativa

O Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo, foi sujeito a inquérito público e audição dos interessados, nos termos dos artigo 117.º e 118.º do CPA, através de publicitação do edital 1075/2014 de 17 de novembro, na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 1 de dezembro de 2014, sem prejuízo de demais publicitação, nos termos legais.

Foram convocadas todas as associações da freguesia para uma reunião de esclarecimento, no período de audiência pública, tendo sido abordado que o prazo para apresentação dos pedidos para o autocarro e carrinha deveria ser reduzido. Foi efetuada uma análise a essa questão, tendo-se reduzido o período mínimo para apresentação do pedido de cedência para 17 dias, por forma a permitir a sua sujeição a deliberação do Órgão Executivo.

Foram efetuadas as alterações atrás referidas e transcritas no artigo 4.º do presente Regulamento.

Neste mesmo período de audiência pública, não foram apresentados contributos escritos.

Preâmbulo

O presente Regulamento tem por objetivo definir a metodologia e os critérios de atribuição de apoio financeiro, independentemente da sua natureza, ou seja, em dinheiro ou em géneros, por parte da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim) às estruturas associativas sedeadas na área da Autarquia.

Atendendo à limitação dos recursos financeiros e considerando a valorização da dinâmica associativa, reconhecendo o mérito das ações desenvolvidas pelas diversas entidades, pretende-se favorecer uma maior estabilidade em termos do planeamento, gestão e funcionamento, permitindo, atempadamente, a cada uma delas, a estruturação dos programas a desenvolver com o apoio financeiro possível por parte da Autarquia.

Assim, serão prioritariamente consideradas as vertentes de apoio ao desenvolvimento de projetos que fomentem a produção cultural amadora, apoiando as suas iniciativas, segundo regras de isenção, equidade e transparência.

O presente Regulamento visa constituir um instrumento de desenvolvimento de parcerias, entre a Junta de Freguesia e a sociedade civil, pela prossecução do interesse público da freguesia, concretizada pelas entidades legalmente existentes, que têm um valor inestimável na promoção do bem-estar e na qualidade de vida das populações.

Pela importância que a concessão de apoios reveste na sobrevivência de muitas dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, revela-se fundamental a aprovação de um regulamento do programa, de forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, pela definição de regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, pela clarificação dos direitos e obrigações e dos critérios de seleção das ações ou projetos a apoiar.

Assim no uso da competência conferida pelas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro e nos termos do disposto no artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), sob proposta da Junta de Freguesia da Autarquia, aprova o seguinte Regulamento para a concessão de Apoio a Entidades e Organismos que deem seguimento na Freguesia a fins de interesse público.

Artigo 1.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento define a natureza e objetivos dos apoios da União das Freguesias de Sintra a organismos legalmente existentes de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra, de interesse para a freguesia, nos termos da alínea o) e v) do artº. 16.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

2 - Os apoios previstos no presente regulamento, são constituídos por atribuições de apoios, a formalizar através de candidaturas que integrem as seguintes áreas:

Apoio à formação;

Apoio à conservação/beneficiação de infraestruturas;

Apoio a projetos/eventos culturais/recreativos e outros de caráter regular.

3 - Excetuam-se do presente regulamento os apoios a prestar às três Associações de Bombeiros Voluntários, em exercício na área da freguesia, cuja atribuição será efetuada por deliberação do Órgão Executivo.

4 - Excetuam-se ainda do presente regulamento apoios pontuais que, por razões devidamente comprovadas, não se enquadrem no calendário referido no artº. 3.º, sendo que, a eventual atribuição de apoio, será efetuada por deliberação do Órgão Executivo, desde que se encontrem previamente reunidas as condições do artº. 2.º e 4.º

Artigo 2.º

Natureza do apoio e destinatários

1 - Os apoios definidos no presente capítulo, destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas Associações candidatas e assumem as formas de comparticipação financeira ou em espécie.

2 - Podem candidatar-se a estes apoios as Associações legalmente constituídas, que reúnam as seguintes condições:

a) Possuam sede na Freguesia.

b) Quando não sediadas na Freguesia apoiem efetivamente os fregueses da União das Freguesias de Sintra ou contribuam de forma plena e inequívoca para a comunidade.

c) Apresentem o último relatório de atividades e contas aprovado, onde esteja devidamente justificado, o apoio concedido pela Junta de Freguesia nesse ano, quando o mesmo se tenha verificado.

d) Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos, ou regulamentos internos.

e) Sejam titulares de declaração devidamente regularizada junto da Segurança Social, Finanças, conforme artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95 de 13 de setembro e n.º. 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 411/91 de 17 de outubro.

f) Não tenham dívidas à União das Freguesias de Sintra.

g) Apresentem plano de atividades e orçamento anual nos prazos definidos no presente regulamento.

Artigo 3.º

Calendário de apresentação

1 - A candidatura a apoios financeiros deverá ser apresentada anualmente à Junta de Freguesia até 30 de janeiro de cada ano, instruído nos termos do artigo 6.º

1.1 - A instrução do processo e a respetiva deliberação que sobre o mesmo recair, deverá estar concluída até 15 de março do mesmo ano.

2 - Excecionalmente no ano de 2015, os prazos previstos no número anterior, serão prorrogados até 30 de maio e 30 de junho, respetivamente.

Artigo 4.º

Apoios em géneros

1 - As candidaturas para os apoios em géneros, à exceção dos veículos, terão que ser feitos com 60 dias de antecedência ao da realização do evento, para reserva dos equipamentos, ou indicação de indisponibilidade, sujeito a deliberação do Órgão Executivo.

2 - No que concerne ao critério de atribuição dos palcos e das barraquinhas, no caso de coincidência de datas de utilização, será atribuído à candidatura rececionada e registada em primeiro lugar, nesta Junta de Freguesia.

3 - Relativamente à utilização do autocarro e da carrinha de 9 lugares, o pedido para a sua atribuição, tem que ser feito com a antecedência mínima de 17 dias, por forma a ser sempre presente a reunião do Órgão Executivo. Havendo coincidência na data da solicitação, será atribuída ao requerente que tenha utilizado, anteriormente, em menor número de vezes.

4 - A Junta de Freguesia informará da disponibilidade do autocarro e da carrinha, nos 8 dias anteriores à sua utilização.

5 - A utilização do autocarro e da carrinha, por parte das Associações requerentes, está sujeita ao calendário dos eventos levados a cabo pela Junta, que prevalecem sobre todas as solicitações, bem como a disponibilidade orçamental para combustíveis e trabalho suplementar do motorista.

6 - Sempre que se verifique indisponibilidade de utilização do autocarro desta Junta e no caso de ser solicitado o autocarro a outra Junta de Freguesia do Concelho, o requerente terá que assegurara o pagamento do valor que vier a ser cobrado, pela utilização do autocarro solicitado.

7 - A carrinha de 9 lugares apenas será cedida em dias de feriado ou fins de semana e nunca em dias úteis.

8 - Excecionalmente poderá ser cedida em dias úteis, apenas fora do horário de serviço da Junta e desde que não iniba o seu normal funcionamento.

Artigo 5.º

Critério de atribuição

De acordo com a importância que o plano de atividades de cada associação possa ter para o desenvolvimento da freguesia, a Junta de Freguesia poderá atribuir um subsídio cuja percentagem, em relação ao plano referido, será ponderada tendo em conta, nomeadamente

a) Importância das atividades para o desenvolvimento da freguesia.

b) Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis.

c) Contribuição para o desenvolvimento ao associativismo.

d) Número de atividades.

e) Organização e funcionamento da associação.

f) Capacidade de inovação.

g) Atividade regular ao longo do ano.

h) Ações de apoio à formação de novas modalidades desportivas, e criação artística de outras.

i) Colaboração com a Autarquia, nomeadamente no seu programa de animação cultural e outros.

j) Eficácia na execução do plano de atividades anteriormente apresentado.

Artigo 6.º

Instrução dos pedidos

1 - O pedido anual a apresentar em formulário anexo ao presente Regulamento e disponível no site desta Junta, deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio financeiro e o apoio em géneros referente ao autocarro e carrinha de 9 lugares, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente, com indicação do número de pessoa coletiva.

b) Justificação do pedido, com indicação dos programas detalhados ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento.

c) Último relatório atividades e contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento, bem como o plano de atividades e orçamento do ano a que se candidata.

d) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contribuinte da entidade requerente.

e) Certidão notarial dos estatutos ou indicação do Diário da República onde os mesmos se encontram publicados ou outro documento legalmente exigível e ata da tomada de posse dos Órgãos Sociais, bem como declaração com a data de início e fim do mandato, em vigor.

2 - Os documentos a que se refere a alínea c) e e) do número anterior só serão exigidos juntamente com o primeiro pedido de apoio financeiro a formular em cada ano.

3 - A candidatura aos apoios previstos, não vincula a Junta de Freguesia, estando os mesmos condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade de Tesouraria e à sua avaliação do interesse das atividades ou projetos para a comunidade local.

Artigo 7.º

Avaliação do pedido de atribuição

Suportado nos elementos apresentados na avaliação qualificativa do pedido, e na sua oportunidade, após informação da disponibilidade de Tesouraria, com observância das regras orçamentais aplicada à despesa pública, será formulada proposta individual ou coletiva devidamente fundamentada pelo Presidente ou pelo Vogal do Pelouro, a submeter ao Órgão Executivo, para apreciação e aprovação.

Artigo 8.º

Critérios de seleção na área cultural e artística

A apreciação dos pedidos de apoio no domínio cultural e artístico, com as devidas adaptações e especificidade de cada uma das áreas, será feita com base nos seguintes critérios:

a) Exequibilidade e impacto na comunidade.

b) Interesse e mérito artístico dos projetos.

c) Continuidade do projeto e mérito de anteriores realizações.

d) O caráter inovador do projeto.

e) O equilíbrio e razoabilidade do projeto em relação aos objetivos propostos.

f) Curriculum Vitae do responsável artístico pelo projeto.

Artigo 9.º

Critérios de seleção na área das atividades desportivas

1 - Serão financiáveis as candidaturas que apresentem projetos no âmbito do artigo 10.º, sendo a apreciação dos mesmos efetuada com base nos seguintes critérios:

a) Exequibilidade e impacto ambiental

b) Dimensão da população envolvida.

c) Interesse e mérito dos projetos propostos, que visem uma participação desportiva ativa.

d) Resultados obtidos nos projetos anteriores.

e) Continuidade dos projetos e méritos de anteriores realizações.

f) Caráter inovador do projeto.

g) O equilíbrio e razoabilidade financeira em relação aos projetos propostos.

h) Qualidade técnica dos formadores e seus colaboradores, comprovada por grau académico e ou curso de formação específico.

2 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento consideram-se integrados no âmbito da atividade desportiva os seguintes escalões:

a) Benjamins

b) Infantis

c) Iniciados

d) Juvenis

e) Juniores

f) Seniores

Artigo 10.º

Critérios de seleção em outras áreas

Todas as candidaturas cujos projetos apresentados, não se enquadrem no âmbito dos artigos 8.º e 9.º do presente regulamento serão apreciados com base nos seguintes critérios:

a) Exequibilidade e impacto ambiental.

b) Interesse e mérito dos projetos.

c) Continuidade do projeto e mérito de anteriores realizações.

d) O caráter inovador do projeto.

e) O equilíbrio e razoabilidade financeira em relação aos objetivos propostos.

Artigo 11.º

Normas de Funcionamento

1 - Os apoios financeiros poderão ser atribuídos de uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar, apresentado em conformidade com o disposto na alínea b) n.º. 1 do artigo 6.º

2 - Serão atribuídos apoios de forma equitativa às entidades mencionadas no artigo 1.º, através da cedência de um autocarro com motorista e de uma carrinha de 9 lugares, sem motorista, sem que constitua encargo financeiro para o requerente.

2.1 - Os clubes desportivos que requisitem o autocarro e a carrinha de 9 lugares, que participem em provas oficiais que obriguem a deslocações para a realização destas e que as mesmas sejam objeto de comparticipação financeira, por parte de entidades públicas, ficam obrigados a ressarcir esta Junta de Freguesia no mesmo montante financeiro do recebido por aquela deslocação, no prazo máximo de 8 dias, após a liquidação pela entidade pública responsável.

3 - Serão atribuídos os seguintes apoios em géneros, solicitados pontualmente:

3.1 - Cedência de barraquinhas personalizadas de 3 m x 3 m, pelo período máximo de 10 dias, cabendo o levantamento nas instalações da autarquia ou onde esta indicar, a montagem e desmontagem, a responsabilidade civil pela utilização e a devolução, à entidade requerente, sendo considerado um valor financeiro de 7,50(euro) por cada barraquinha, para cálculo do valor do subsídio.

3.2 - Palcos da Junta, cujo levantamento, transporte, montagem, desmontagem, responsabilidade civil decorrente da utilização e devolução cabem à entidade requerente. É atribuído um valor financeiro de 150(euro), por palco, por período até 10 dias para cálculo do valor do subsídio.

4 - A atribuição deste apoio em géneros, estará condicionada pelo calendário de realização dos eventos da Junta.

5 - Os clubes desportivos que disponham de contratos com escolas de formação e que se façam representar em provas desportivas com atletas que as frequentem e representem, no mesmo espaço temporal dessas provas, ficam inibidos de utilizar a título de apoio em géneros, os veículos desta Junta. Ficando sujeitos, se o serviço se efetuar,ao inerente pagamento.

Artigo 12.º

Avaliação da aplicação de apoios financeiros

1 - Até 31 de março do ano seguinte, as entidades beneficiárias, devem apresentar o relatório de execuções, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e ou resultados alcançados.

2 - Este relatório poderá ser exigido às entidades beneficiárias, pela União das Freguesias de Sintra, a todo o tempo e sempre que o entender necessário.

3 - As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem organizar documentação justificativa da aplicação.

4 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida, no número anterior, para avaliar a aplicação dos apoios concedidos.

5 - As entidades beneficiárias de apoios financeiros devem, obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo, no prazo de 10 dias após a transferência da verba atribuída de acordo com o cronograma financeiro.

Artigo 13.º

Incumprimento

1 - O incumprimento das condições que fundamentam a atribuição dos apoios, implicam a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia.

2 - Sem prejuízo do número anterior, o incumprimento do programa ou das condições estabelecidas poderá condicionar a atribuição de apoios futuros.

Artigo 14.º

Publicidade das atividades financiadas

1 - As atividades apoiadas ao abrigo do presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma pela entidade apoiada, devem, obrigatoriamente fazer referência à comparticipação assumida pela Junta de Freguesia da União das Freguesias no seu desenvolvimento, fazendo menção "Com o apoio da União das Freguesias de Sintra".

2 - As entidades apoiadas, deverão assegurar a abertura à comunidade em geral das infraestruturas e projetos apoiados, bem como viabilizar, sempre que possível, o acolhimento de iniciativas da freguesia, quando se justifique.

Artigo 15.º

Omissões

Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação do Órgão Executivo desta União de Freguesias.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento foi aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 21 de janeiro de 2015 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor cinco dias após a sua publicitação nos termos legais.

16 de abril de 2015. - O Presidente da Junta, Eduardo Casinhas.

308577386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda