A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 4633/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Dispensa de trabalho noturno - Enfermeira Amélia Sequeira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4633/2015

Por despacho de 08 de janeiro de 2015 do Enfermeiro Diretor do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.:

Amélia Maria Pinto Sequeira, Enfermeira em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foi concedida dispensa de trabalho noturno, nos termos do n.º 7 do Artigo 56.º do Decreto-Lei 437/91 de 08 de novembro, com a nova redação dada pelo n.º 9 do Artigo 56.º Decreto-Lei 412/98 de 30 dezembro, o qual ainda se mantém em vigor nos termos do Artigo 28.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro.

20 de abril de 2015. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Luísa Mota Gordo Barreto Pimpão.

208582618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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