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Deliberação 730/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Administração na Dr.ª Rita Monteiro da Conceição Cândido de Carvalho, Diretora do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos

Texto do documento

Deliberação 730/2015

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE:

Delegação de competências do Conselho de Administração na Dr.ª Rita Monteiro da Conceição Cândido de Carvalho, Diretora do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos.

Ao abrigo do disposto no Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, atualizado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 09 de novembro, e pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, e tendo por referência as competências constantes no n.º 1 m) e n) e no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos constantes no anexo II do referenciado Decreto-Lei 233/2005, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, delega, com faculdade de subdelegar, na Dra. Rita Monteiro da Conceição Cândido de Carvalho, Diretora do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos, nomeada com efeitos a 1 de abril de 2015 pela deliberação de 19.02.2015, as seguintes responsabilidades e competências relativamente ao pessoal afeto ao referenciado serviço:

a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor;

b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;

c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;

e) Reconhecer os acidentes de trabalho e fazer a participação ao seguro e ao serviço de saúde ocupacional;

f) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;

g) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação de faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas as disposições legais aplicáveis;

h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;

i) Aprovar os planos e relatórios mensais de trabalho de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

j) Proceder, de forma objetiva, à avaliação do mérito dos trabalhadores afetos à sua área de responsabilidade, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa.

I.A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de abril de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

13 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Manuel Mendes Henriques Nunes.

308572825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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