Considerando que a reparação dos geradores DRO 218K n.º 3 e 4 do NRP "Bartolomeu Dias" se mostra necessária ao bom desempenho da sua missão, que a mesma envolve uma componente de aquisição de bens maior em mais de cinquenta por cento do que serviços a nela realizar, e, que a sua não realização tem grave impacto no produto operacional da Marinha;
Considerando, ainda, que a realização desta reparação apenas pode ser realizada pelo fabricante dos motores, cuja representação exclusiva em Portugal é assegurada pela sociedade comercial Wärtsilä Portugal S. A., e que tal circunstância estabelece, nos termos da alínea b) do n.º 3 da cláusula segunda do contrato de concessão assinado entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite S. A., que o resultado em causa só pode ser realizado por aquela sociedade comercial, determino:
1 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o artigo 36.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizo a realização de ajuste direto com consulta à Wärtsilä Portugal S. A., da reparação dos geradores DRO 218K n.º 3 e 4 do NRP "Bartolomeu Dias", pelo preço máximo de 428.040,00 (euro) (IVA incluído à taxa legal em vigor);
2 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o artigo 106.º do CCP, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante EMQ José Luís Garcia Belo, a competência para outorgar, em representação do Estado Português, se aplicável, o contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na realização do contrato a celebrar com a Wärtsilä Portugal S. A., na reparação dos geradores DRO 218K n.º 3 e 4 do NRP "Bartolomeu Dias" pelo preço máximo de 428.040,00 (euro) (IVA incluído à taxa legal em vigor);
3 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o artigo 109.º do CCP e com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, e, artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante EMQ José Luís Garcia Belo, as competências para, perante os termos definidos no contrato a estabelecer no número anterior, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
a) Aplicar as sanções;
b) Determinar modificações unilaterais;
c) Após a devida liquidação e quitação, proceder à autorização, efetivação e realização dos pagamentos que houver de realizar;
d) Resolver o contrato sendo caso disso.
23-04-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
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