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Despacho 4566/2015, de 6 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4566/2015

Considerando que a reparação dos geradores DRO 218K n.º 3 e 4 do NRP "Bartolomeu Dias" se mostra necessária ao bom desempenho da sua missão, que a mesma envolve uma componente de aquisição de bens maior em mais de cinquenta por cento do que serviços a nela realizar, e, que a sua não realização tem grave impacto no produto operacional da Marinha;

Considerando, ainda, que a realização desta reparação apenas pode ser realizada pelo fabricante dos motores, cuja representação exclusiva em Portugal é assegurada pela sociedade comercial Wärtsilä Portugal S. A., e que tal circunstância estabelece, nos termos da alínea b) do n.º 3 da cláusula segunda do contrato de concessão assinado entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite S. A., que o resultado em causa só pode ser realizado por aquela sociedade comercial, determino:

1 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o artigo 36.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizo a realização de ajuste direto com consulta à Wärtsilä Portugal S. A., da reparação dos geradores DRO 218K n.º 3 e 4 do NRP "Bartolomeu Dias", pelo preço máximo de 428.040,00 (euro) (IVA incluído à taxa legal em vigor);

2 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o artigo 106.º do CCP, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante EMQ José Luís Garcia Belo, a competência para outorgar, em representação do Estado Português, se aplicável, o contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na realização do contrato a celebrar com a Wärtsilä Portugal S. A., na reparação dos geradores DRO 218K n.º 3 e 4 do NRP "Bartolomeu Dias" pelo preço máximo de 428.040,00 (euro) (IVA incluído à taxa legal em vigor);

3 - Nos termos da conjugação da alínea a) do n.º 2 do Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, com o artigo 109.º do CCP e com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, e, artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante EMQ José Luís Garcia Belo, as competências para, perante os termos definidos no contrato a estabelecer no número anterior, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

a) Aplicar as sanções;

b) Determinar modificações unilaterais;

c) Após a devida liquidação e quitação, proceder à autorização, efetivação e realização dos pagamentos que houver de realizar;

d) Resolver o contrato sendo caso disso.

23-04-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

208590401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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