Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 91.º e n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, por força do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida licença sem vencimento ao agente principal M/145 146 da Polícia de Segurança Pública, José Augusto Fajardo Loureiro, para o desempenho de funções de proteção pessoal na Comissão Europeia, em Bruxelas.
O presente despacho produz efeitos de 1 de novembro de 2014 até 1 de novembro de 2019.
29 de abril de 2015. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
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