Declaração de utilidade pública
A Fundação João Carpinteiro, pessoa coletiva privada n.º 504773739, com sede no Largo de Camões, freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, foi instituída por escritura pública de 21 de janeiro de 1998 e reconhecida por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 16 de outubro de 1999.
No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver, em cooperação com a Câmara Municipal de Elvas, importantes atividades em favor da comunidade local na promoção da cultura, através do Museu de Fotografia, com programação contínua, sistematizada e diversificada, abrangendo um significativo leque de exposições e atividades paralelas, contribuindo para desenvolvimento cultural, patrimonial, recreativo e até económico do concelho.
Assim, conforme exposto na informação do serviço DAJD/331/2015 do processo administrativo n.º 42/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Fundação João Carpinteiro, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, com efeitos a 15.01.2013.
A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
15 de abril de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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