Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4536/2015, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação João Carpinteiro

Texto do documento

Despacho 4536/2015

Declaração de utilidade pública

A Fundação João Carpinteiro, pessoa coletiva privada n.º 504773739, com sede no Largo de Camões, freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, foi instituída por escritura pública de 21 de janeiro de 1998 e reconhecida por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de 16 de outubro de 1999.

No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver, em cooperação com a Câmara Municipal de Elvas, importantes atividades em favor da comunidade local na promoção da cultura, através do Museu de Fotografia, com programação contínua, sistematizada e diversificada, abrangendo um significativo leque de exposições e atividades paralelas, contribuindo para desenvolvimento cultural, patrimonial, recreativo e até económico do concelho.

Assim, conforme exposto na informação do serviço DAJD/331/2015 do processo administrativo n.º 42/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Fundação João Carpinteiro, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, com efeitos a 15.01.2013.

A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

15 de abril de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208589252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda