Portaria 1222/95, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura
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Fonte: Diário da República n.º 233/1995, Série I-B de 1995-10-09.
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Data:
1995-10-09
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Secções desta página::
RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA SITA NAS FREGUESIAS DE ALFEIZERÃO E SAO MARTINHO DO PORTO, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA E FREGUESIAS DE SALIR DO PORTO E TORNADA, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
Portaria n.° 1222/95
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.° 823/90, de 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Caldas da Rainha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.° Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.° 131 do Instituto Florestal) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, com uma área de 140,03 ha, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, com uma área de 567,5567 ha, perfazendo uma área de 707,5867 ha.
2.° Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.° 823/90, de 12 de Setembro, com excepção do disposto no n.° 8.°, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro;
3.° O presente diploma entra em vigor a partir de 19 de Setembro de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(Ver figura no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/10/09/plain-69720.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/69720.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1995-10-31 -
Declaração de Rectificação
145/95 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1222/95 DE 9 DE OUTUBRO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA SITA NAS FREGUESIAS DE ALFEIZERÃO E SAO MARTINHO DO PORTO, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA, E FREGUESIA DE SALIR DO PORTOR E TORNADA, MUNICÍPIO DE CALDAS DA RAINHA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 233, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995.
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1996-02-29 -
Declaração de Rectificação
3-B/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara ter sido retificada a Portaria 1222/95, de 9 de outubro, que renova a concessão da zona de caça associativa sita nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha.
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2001-10-15 -
Portaria
1193/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, e nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha.
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