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Portaria 1193/2001, de 15 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, e nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha.

Texto do documento

Portaria 1193/2001
de 15 de Outubro
Pela Portaria 1222/95, de 1 de Setembro, corrigida pela Declaração de Rectificação 145/95, de 31 de Outubro, foi renovada até 19 de Setembro de 2001 a zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas (processo 131-DGF), situada nas freguesias de Alfeizerão, São Martinho do Porto, Salir do Porto e Tornada, municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha, com uma área de 707,5867 ha, concessionada ao Clube de Caçadores das Caldas da Rainha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcobaça e das Caldas da Rainha:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas (processo 131-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, com uma área de 567,5567 ha, e nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, com uma área de 140,03 ha, perfazendo uma área de 707,5867 ha.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 20 de Setembro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-09 - Portaria 1222/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA SITA NAS FREGUESIAS DE ALFEIZERÃO E SAO MARTINHO DO PORTO, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA E FREGUESIAS DE SALIR DO PORTO E TORNADA, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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