Portaria 1193/2001
de 15 de Outubro
Pela Portaria 1222/95, de 1 de Setembro, corrigida pela Declaração de Rectificação 145/95, de 31 de Outubro, foi renovada até 19 de Setembro de 2001 a zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas (processo 131-DGF), situada nas freguesias de Alfeizerão, São Martinho do Porto, Salir do Porto e Tornada, municípios de Alcobaça e Caldas da Rainha, com uma área de 707,5867 ha, concessionada ao Clube de Caçadores das Caldas da Rainha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcobaça e das Caldas da Rainha:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Talvay e anexas (processo 131-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, com uma área de 567,5567 ha, e nas freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha, com uma área de 140,03 ha, perfazendo uma área de 707,5867 ha.
2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 20 de Setembro de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001.
(ver planta no documento original)