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Declaração de Rectificação 3-B/96, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido retificada a Portaria 1222/95, de 9 de outubro, que renova a concessão da zona de caça associativa sita nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, e freguesias de Salir do Porto e Tornada, município das Caldas da Rainha.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-B/96
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a planta anexa à Portaria 1222/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que se procede de novo à sua publicação:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-09 - Portaria 1222/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA SITA NAS FREGUESIAS DE ALFEIZERÃO E SAO MARTINHO DO PORTO, MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA E FREGUESIAS DE SALIR DO PORTO E TORNADA, MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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