Decreto Regulamentar Regional 18/95/A
O crescente desenvolvimento que tem vindo a dar-se na recolha, análise e tratamento de informação na área da saúde justifica a criação de mais um lugar de técnico-adjunto de biblioteca e documentação no quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde.
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 22/87/A, de 29 de Julho, com a alteração constante do Decreto Regulamentar Regional 8/93/A, de 31 de Março, é alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 23 de Agosto de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro a que se refere o artigo único
(ver documento original)