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Edital 384/2015, de 5 de Maio

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Sumário

Projeto do Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto no concelho de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Edital 384/2015

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Torna público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, em Reunião Ordinária de 20 de abril de 2015, deliberou submeter a discussão pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de Regulamento do "Programa de Apoio ao Desporto".

Durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta no Gabinete de Desporto desta Câmara Municipal, no horário de expediente, bem como no site institucional do município www.cm-feira.pt, podendo durante esse prazo, apresentar por escrito, observações, reclamações ou sugestões dirigidas por escrito a esta Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente edital.

29 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto

Nota justificativa

Nos termos do disposto no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à cultura física e ao desporto, incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto. A atividade física e o desporto inserem-se no âmbito das atribuições dos Municípios, competindo às Câmaras Municipais, nos termos conjugados das alíneas u) do n.º 1 do artigo 33.º e alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, apoiar "[...] atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças". A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, reconhecendo a importância da atividade física e desportiva, tem como desígnio fomentar e incentivar a sua prática, contribuindo para a promoção do bem-estar, da qualidade de vida e da saúde da população, de estilos de vida ativos e de desenvolvimento pessoal e social e sustentando a integração social.

Em coerência com uma estratégia de promoção da atividade física e desportiva, através do programa de apoio ao desporto (doravante designado apenas por PAD) a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (CMSMF) visa incentivar e promovera prática desportiva e as formas de concretização desses objetivos. Neste contexto, o presente regulamento do PAD apresenta-se como um documento regulador na área do desporto e da atividade física, definindo-se as atividades ou projetos a promover e a apoiar, os tipos e as formas de concessão dos apoios, os procedimentos a cumprir pelos interessados com vista à obtenção de apoios, as obrigações a assumir pelos respetivos beneficiários e as formas de garantir a conformidade entre os fins visados pelos apoios e a sua efetiva prossecução.

Os custos associados ao PAD são claramente superados pelos benefícios que se proporcionam à população, contribuindo decisiva e inquestionavelmente para o desenvolvimento harmonioso e uma vida saudável das pessoas, para sua saúde e bem-estar e para a inclusão social. Considerando que, nos termos da norma constitucional supra referida, incumbe ao Estado promover, estimular e apoiar a prática da cultura física e do desporto e representando o PAD a concretização de tais deveres com o envolvimento e participação das entidades associativas, a poupança efetiva do erário público é evidente já que os custos associados ao PAD são manifestamente inferiores àqueles que seriam suportados, sem tal programa de apoio, para alcançar os mesmos fins.

A atribuição de apoios à atividade física e desportiva nos termos do presente regulamento tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da imparcialidade, garantindo-se, de forma transparente, a definição dos critérios gerais de atribuição de apoios em condições de igualdade a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e a monitorização da aplicação dos apoios concedidos.

O presente regulamento dá ainda concretização aos objetivos propostos no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e infrações conexas da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e com observância do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira elabora o presente projeto de regulamento e, após o cumprimento das formalidades legais, submete-o à aprovação da Assembleia Municipal.

Regulamento do Programa de Apoio ao Desporto

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento cria o Programa de Apoio ao Desporto e define os tipos e as formas de apoios a conceder pelo Município de Santa Maria da Feira para a promoção e dinamização da prática da atividade física e do desporto, estabelecendo as regras e as condições para a sua atribuição.

2 - Os destinatários do presente regulamento são as entidades e organizações desportivas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede ou intervenção no espaço territorial do concelho de Santa Maria da Feira.

3 - Podem ainda incluir-se no âmbito do presente regulamento as organizações que, não tendo como objeto principal a atividade desportiva, desenvolvam projetos e atividades que contribuam para a promoção da prática da atividade física ou do desporto.

4 - O desporto profissional não pode ser objeto de apoios do Município de Santa Maria da Feira, nos termos definidos na Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto).

5 - Só podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as entidades que estejam em regular funcionamento e apresentem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária.

6 - Sem prejuízo do número seguinte, o presente regulamento constitui o único documento de regulação dos apoios a conceder no âmbito da promoção da prática da atividade física e do desporto pelo Município de Santa Maria da Feira.

7 - A Câmara Municipal pode, excecionalmente e no exercício das suas competências, conceder outros apoios não previstos no presente regulamento desde que as atividades ou projetos a apoiar sejam consideradas de interesse municipal e prossigam os objetivos da política municipal na área da promoção da atividade física e do desporto.

Artigo 2.º

Fins e objetivos

1 - Os apoios a conceder pelo Município de Santa Maria da Feira, no âmbito do PAD, visam a promoção e a dinamização da prática da atividade física e desportiva através de programas, projetos e ações apresentados, nos termos definidos no presente regulamento, pelas entidades destinatárias do PAD.

2 - O Programa de Apoio ao Desporto é um programa multidimensional, multissetorial e transversal, e visa, designadamente:

a) Promover a prática da atividade física e desportiva como forma de reduzir a tendência para uma vida sedentária bem como a ameaça do aumento da incidência das doenças associadas ao sedentarismo;

b) Promover o aumento da prática do desporto pelos cidadãos, aumentando o número de praticantes nas diversas modalidades;

c) Promover a diversidade desportiva;

d) Fomentar a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

e) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva, em função de critérios objetivos e de mérito;

f) Promover a inclusão e a integração social;

g) Promover a prática da atividade física e desportiva como forma de contribuir para a efetiva inclusão de pessoas com deficiência;

h) Capacitar e valorizar os agentes desportivos com vista a uma gestão racional, equilibrada, sustentada e inovadora;

i) Promover a prática da atividade física para pessoas idosas, contribuindo para a sua saúde, bem-estar e ocupação de tempos livres, ajudando a combater a solidão e o isolamento.

Artigo 3.º

Princípios gerais

O Programa de Apoio ao Desporto rege-se pelos seguintes princípios:

a) Responsabilização: as entidades beneficiárias de apoios municipais são responsáveis pela sua correta aplicação aos fins que presidiram à sua atribuição, pelo cumprimento das regras constantes do presente regulamento e pelas normas legais aplicáveis, devendo fazer prova dessa aplicação nos termos definidos no presente regulamento;

b) Comparticipação: os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos associados às atividades ou projetos, de forma a corresponsabilizar as entidades pela obtenção de outras fontes de financiamento ou de apoio;

c) Sustentabilidade: os apoios a conceder favorecerão os projetos e iniciativas que apresentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como a estabilidade diretiva, o equilíbrio e transparência orçamental, a capacidade de autofinanciamento, a construção de parcerias e a potencial angariação de patrocínios;

d) Abrangência Social: serão valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas entidades, numa lógica de envolvimento da comunidade;

e) Avaliação: a concessão dos apoios será acompanhada de uma avaliação regular nos termos estabelecidos no presente regulamento, pressupondo a entrega dos documentos definidos para a avaliação dos resultados obtidos e dos encargos efetuados;

f) Contratualização: a concessão dos apoios será formalizada através de contrato-programa de desenvolvimento desportivo nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 4.º

Registo Municipal de Entidades Desportivas

1 - É criado um Registo Municipal de Entidades Desportivas (RMED), cuja inscrição é obrigatória para as entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento.

2 - A inscrição no RMED é efetuada através do modelo que a Câmara Municipal disponibiliza para o efeito, devendo ser instruída com os elementos nele definidos.

3 - Sempre que ocorram alterações dos elementos que constam do RMED, a entidade inscrita deverá proceder à respetiva atualização, no prazo de 30 dias (prazo contínuo) a contar da data em que ocorreu a alteração.

4 - É da responsabilidade da unidade orgânica com competência na área do Desporto manter o Registo Municipal atualizado.

Artigo 5.º

Modalidades de apoios e condicionantes

1 - Os apoios a conceder pelo Município de Santa Maria da Feira podem ser apoios de natureza financeira e apoios em espécie.

2 - A concessão dos apoios financeiros fica condicionada à sua previsão e dotação global inscrita, para a área do Desporto, no plano de atividades e orçamento para o ano em referência.

3 - Da dotação global referida no número anterior, será inscrita uma verba geral para cada medida de apoio definida no presente regulamento.

4 - A concessão dos apoios não financeiros ou em espécie estará sempre dependente da disponibilidade dos recursos municipais, serão sempre quantificados e, quando cumulados com apoios financeiros, serão deduzidos no valor global do apoio a conceder.

5 - A previsão e definição dos vários tipos de apoio no presente regulamento não constituem o Município de Santa Maria da Feira na obrigação de os concretizar, estando a concessão de apoios sempre condicionada e dependente da respetiva previsão e dotação no plano de atividades e orçamento para o ano em referência.

Artigo 6.º

Medidas

Os apoios a conceder pelo Município de Santa Maria da Feira nos termos do presente regulamento estão enquadrados nas sete medidas definidas no capítulo seguinte e distinguem-se em função dos respetivos objetivos e fins específicos.

CAPÍTULO II

Apoios à promoção da atividade física e desportiva

Artigo 7.º

Medida 1 - Apoio à inscrição de praticantes ou às arbitragens

1 - A medida 1 visa promover o aumento dos escalões de formação bem com a ampliação da oferta desportiva.

2 - O apoio tem a natureza financeira e destina-se a comparticipar nos encargos com a filiação de praticantes desportivos nas respetivas associações e federações de modalidades, através do pagamento das despesas efetuadas com inscrições, cartões, transferências, filiação do clube e seguro desportivo de todos os atletas masculinos dos escalões de formação (escalão sénior e veteranos não contemplados) e de todos os escalões das atletas femininas.

3 - No caso da modalidade de basquetebol, e no caso de não ser aplicável o disposto no número anterior, o apoio destina-se à comparticipação dos encargos com as arbitragens da época desportiva, até ao escalão sénior.

Artigo 8.º

Medida 2 - Apoio a programas, projetos, atividades regulares e pontuais

1 - A medida 2 visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades na área do desporto com vista, designadamente, ao fomento da prática desportiva, nas vertentes de recreação e de rendimento, à formação de jovens atletas, ao incremento das várias modalidades desportivas, bem como ao incentivo da dinâmica do movimento associativo no Município na área do desporto.

2 - Na presente medida, têm enquadramento os apoios, financeiros ou em espécie, à organização e desenvolvimento das seguintes atividades desportivas:

a) Atividades regulares - entendidas como o conjunto de ações desenvolvidas ao longo do ano, com uma periodicidade semanal e duração igual ou superior a dois meses;

b) Atividades pontuais - entendidas como a realização de uma ação, evento, competição ou encontros locais, de âmbito nacional ou internacional, que ocorram esporadicamente, com duração limitada e organizada ou coorganizada por uma entidade com sede no concelho.

Artigo 9.º

Apoio em espécie - procedimentos e obrigações

1 - O apoio não financeiro às atividades pontuais no âmbito da medida 2 consiste na cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, comunicação, serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos, atividades ou eventos que sejam considerados de interesse municipal.

2 - A cedência de palco, de insufláveis, de parede de escalada e materiais similares fica sujeita ao cumprimento dos seguintes requisitos:

a) As atividades para as quais é solicitado o apoio devem estar programadas e refletidas no plano de atividades da entidade requerente;

b) No ato da entrega dos bens à entidade apoiada, deverá ser entregue uma declaração de compromisso subscrita pelo(s) representantes(s) legal(ais) da entidade, na qual esta assume a responsabilidade pela conservação e entrega dos bens no mesmo estado de conservação à data da cedência;

c) No caso de se verificarem danos ou a falta de entrega dos bens cedidos, a Câmara Municipal intimará a entidade responsável para proceder, de imediato, à respetiva reparação ou à entrega dos bens em falta, consoante o caso, ou proceder ao pagamento do valor equivalente aos danos causados ou aos bens em falta.

3 - No caso de o apoio incluir acedência de parede de escalada e de insufláveis, deverão ainda ser cumpridos os seguintes requisitos:

a) A entidade apoiada deverá apresentar, até ao dia anterior ao transporte dos bens, o comprovativo de seguro de acidentes pessoais;

b) A entidade apoiada deverá disponibilizar, durante o período em que decorre a atividade ou o evento, um monitor que conheça e faça respeitar as regras de segurança de utilização do equipamento;

c) No caso de se verificarem condições atmosféricas adversas que não permitam a realização da atividade programada, a Câmara Municipal poderá não proceder à entrega do equipamento ou, no caso de a entrega já ter sido efetuada, proibir a sua utilização;

d) A entidade apoiada deverá demonstrar ser detentora de um espaço coberto e fechado para acondicionar o equipamento.

Artigo 10.º

Medida 3 - Apoio à participação desportiva dos cidadãos com deficiência ou incapacidade

A medida 3 tem como principal objetivo possibilitar e facilitar o acesso à prática desportiva e às instalações desportivas por parte dos cidadãos com deficiência ou incapacidade através do apoio à prática desportiva promovida pelas entidades que acolhem aquele público-alvo e que se traduz numa comparticipação financeira e/ou no acesso às instalações desportivas municipais.

Artigo 11.º

Medida 4 - Apoio à participação desportiva da população sénior

A medida 4 tem como principal objetivo possibilitar e facilitar o acesso à prática desportiva e às instalações desportivas por parte da população sénior através do apoio à prática desportiva promovida pelas entidades que acolhem aquele público-alvo e que se traduz numa comparticipação financeira e/ou o acesso às instalações desportivas municipais.

Artigo 12.º

Medida 5 - Cedência de espaços desportivos

1 - Com a presente medida visa-se a promoção da prática desportiva através da disponibilização de períodos de utilização das instalações desportivas municipais, escolares, associativas e particulares às entidades desportivas.

2 - A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, através da realização de contratos-programa com as entidades gestoras das instalações desportivas, cria uma bolsa de horários de utilização das instalações e disponibiliza-os às entidades interessadas para a prossecução das atividades físicas e desportivas.

3 - Na disponibilização dos horários, será dada prioridade às entidades desportivas que possuam escalões de formação.

4 - As entidades que se candidatarem ao apoio previsto na presente medida devem identificar a instalação que pretendem utilizar e os horários pretendidos, indicar o escalão e o número de atletas bem como a competição em que participam.

Artigo 13.º

Medida 6 - Apoio a equipamentos desportivos

A medida 6 destina-se a apoios financeiros para a aquisição de materiais não individuais, designadamente, balizas, redes, blocos de partida.

Artigo 14.º

Medida 7 - Apoio à qualificação dos Clubes/Associações Desportivas

1 - A presente medida visa apoiar ações formativas dirigidas a determinado público-alvo, nomeadamente, atletas, dirigentes, treinadores, pais e encarregados de educação, e reveste as seguintes formas:

a) Disponibilização de materiais/logística necessária para a realização da ação formativa;

b) Disponibilização de recursos humanos, auxiliando na procura e convite de entidades credenciadas para as temáticas identificadas nas necessidades formativas;

c) Apoio à promoção/comunicação através do desenvolvimento de todo o plano de comunicação relacionado com a ação formativa.

2 - A organização e o conteúdo das ações formativas serão da inteira responsabilidade das entidades promotoras.

CAPÍTULO III

Candidaturas e atribuição de apoios

Secção I

Candidaturas

Artigo 15.º

Atividades pontuais de ocorrência não programada

1 - No caso de ações, eventos, projetos ou atividades pontuais não programadas ou de ocorrência não expectável, as candidaturas podem ser apresentadas até 30 dias antes da data em que terão lugar, em conformidade com o modelo a disponibilizar para o efeito pela Câmara Municipal, devendo ser acompanhadas dos elementos nele identificados, designadamente:

a) Memória descritiva da atividade;

b) Orçamento.

2 - No caso de existir dotação orçamental para a concessão dos apoios previstos no presente artigo, as candidaturas serão avaliadas pelo seu interesse municipal, pela dimensão e qualidade da atividade proposta e pela sua relevância ou impacto no desenvolvimento e promoção da atividade física e desportiva no concelho de Santa Maria da Feira.

Artigo 16.º

Apoio à inscrição de praticantes ou às arbitragens

As candidaturas aos apoios previstos na medida 1, que se destinam a comparticipar a inscrição de praticantes até ao escalão sénior e de todas as atletas femininas, são apresentadas nos termos previstos no artigo 19.º do presente regulamento e serão instruídas com os documentos identificados no modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal, designadamente:

a) Plano de desenvolvimento desportivo;

b) Declaração de custos da entidade ou federação e os recibos que comprovem o pagamento das despesas de inscrição, cartões, transferências, filiação do clube e seguro desportivo de todos os atletas masculinos até ao escalão sénior e de todas as atletas femininas;

c) No caso da modalidade de basquetebol, a declaração de custos e respetivo recibo comprovativos do pagamento dos encargos tidos com as arbitragens.

Artigo 17.º

Apoio a programas, projetos, atividades regulares e pontuais

1 - As candidaturas aos apoios financeiros enquadrados na medida 2 são apresentadas nos termos previstos no artigo 19.º do presente regulamento.

2 - Não serão consideradas, para efeitos de atribuição de apoio, as despesas na aquisição de material de uso exclusivamente pessoal, designadamente, equipamento desportivo pessoal.

Artigo 18.º

Apoio à Qualificação dos Clubes/ Associações Desportivas

1 - As candidaturas aos apoios para as ações formativas previstas na medida 7 e que se destinam à qualificação das entidades desportivas são apresentadas nos termos previstos no artigo 19.º do presente regulamento.

2 - As candidaturas são apresentadas pelas entidades desportivas e devem ser instruídas com os elementos identificados no modelo a disponibilizar pela Câmara Municipal, designadamente:

a) Indicação dos apoios pretendidos;

b) Descrição do tipo de ação ou ações a realizar e da pertinência da sua realização;

c) Indicação do público-alvo/destinatários, dos temas a abordar, das datas em que ocorrem as ações, identificação dos formadores e o número mínimo e máximo de participantes.

d) Comprovativo da habilitação legal da entidade formadora, se exigível.

3 - Sem prejuízo da aplicação dos critérios gerais definidos no artigo 21.º e dos que vierem a ser definidos pela Câmara Municipal nos termos do artigo 19.º, as candidaturas serão avaliadas tendo em conta os seguintes parâmetros:

a) Qualidade e mérito do programa da ação de formação;

b) Relevância dos objetivos e fins propostos na ação de formação;

c) Reconhecimento público da entidade formadora.

Artigo 19.º

Abertura do período de candidaturas

1 - De acordo com os objetivos estratégicos definidos, a Câmara Municipal estabelece, no plano de atividades e orçamento para a área do desporto, as medidas que se propõe implementar para o ano em referência e a respetiva dotação orçamental.

2 - Para efeitos de apresentação das candidaturas aos apoios referidos no n.º 1, a Câmara Municipal determinará a abertura do respetivo procedimento que será publicitada, no sítio da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira na internet (www.cm-feira.pt) e nos demais locais definidos no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Do aviso de abertura de candidaturas consta obrigatoriamente:

a) O âmbito das candidaturas, indicando-se expressamente a medida ou medidas a que respeitam de acordo com a definição constante no capítulo II do presente regulamento;

b) Os critérios de avaliação e seleção das candidaturas;

c) O prazo de apresentação das candidaturas;

d) A morada para a entrega das candidaturas;

e) A indicação dos prazos de apreciação das candidaturas.

4 - As candidaturas são apresentadas no prazo estabelecido no respetivo aviso de abertura, em conformidade com o modelo disponibilizado para o efeito pela Câmara Municipal, devendo ser instruídas com os documentos nele referenciados, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos adicionais que se revelem imprescindíveis para a análise da candidatura.

Artigo 20.º

Exclusão de Candidaturas

As candidaturas serão liminarmente rejeitadas nos seguintes casos:

a) Não estejam corretamente instruídas nos termos definidos no presente regulamento e a omissão ou deficiência não tenha sido suprida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis concedido para o efeito;

b) Tenha sido apresentada fora do prazo fixado.

Artigo 21.º

Critérios de avaliação e seleção das candidaturas

1 - Em função da dotação orçamental inscrita para a respetiva medida, as candidaturas apresentadas serão avaliadas e selecionadas segundo os critérios definidos pela Câmara Municipal.

2 - Com exceção das candidaturas apresentadas no âmbito da medida 1, que seguem o procedimento definido no n.º 4 do presente artigo, uma vez concluído o período de avaliação, as candidaturas serão ordenadas de acordo com a pontuação obtida, obtendo o primeiro lugar da lista a candidatura que obtiver a pontuação mais elevada e assim sucessivamente até ao último lugar da mesma.

3 - De forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios, a fixação dos critérios referidos na alínea b), do n.º 3, do artigo 19.º será efetuada em função das especificidades de cada medida e tendo em conta os seguintes critérios orientadores:

a) Interesse municipal e impacto na comunidade local, relevando-se a identidade local e a identificação da população com a entidade;

b) Abrangência social: valorização dos impactos sociais da atividade desenvolvida pelas entidades, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva;

c) Enquadramento do projeto/atividade nos objetivos da política desportiva municipal;

d) Nível competitivo envolvido e âmbito geográfico: local, distrital, regional, nacional ou internacional;

e) Historial desportivo da entidade requerente;

f) Número de equipas e praticantes desportivos nos escalões de formação;

g) Nível dos quadros competitivos em que participa;

h) Habilitação técnica dos treinadores e formadores;

i) Grau de autonomia financeira e diversidade das fontes de financiamento;

j) Dinâmica e capacidade de organização e mobilização dos recursos;

k) Colaboração com o município e participação em iniciativas municipais;

l) Utilização de instalações desportivas municipais;

m) Apoio financeiro concedido em anos anteriores.

4 - As candidaturas apresentadas no âmbito da medida 1 não estão sujeitas a critérios de seleção, considerando-se aceites as candidaturas que cumpram os requisitos definidos no presente regulamento e no aviso de abertura.

Secção II

Atribuição dos apoios

Artigo 22.º

Procedimento

1 - Os serviços afetos ao Pelouro da Educação, Desporto e Juventude da Câmara Municipal, de acordo com os critérios definidos, elaboram uma proposta de decisão fundamentada, no prazo de 60 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

2 - A proposta de decisão é submetida à apreciação da Câmara Municipal e deve conter a lista ordenada das candidaturas selecionadas, acompanhada da indicação dos montantes dos apoios.

Artigo 23.º

Decisão sobre atribuição dos apoios

1 - No caso de a Câmara Municipal aprovar a proposta apresentada, proceder-se-á à notificação das entidades interessadas.

2 - As entidades dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem relativamente ao teor da deliberação da Câmara Municipal.

3 - Findo o prazo mencionado no número anterior, sem que haja sido apresentada qualquer pronúncia, considera-se aprovada, em definitivo, a proposta de decisão anteriormente aprovada.

4 - Sem prejuízo de outras formas de publicidade legalmente impostas, a Câmara Municipal torna pública a lista dos apoios concedidos, por meio de edital, no seu sítio na internet (www.cm-feira.pt) e nos demais locais definidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 24.º

Contratos-programa de desenvolvimento desportivo

1 - Os apoios são atribuídos mediante a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo nos termos do disposto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, cujo modelo é aprovado e disponibilizado pela Câmara Municipal, sem prejuízo da introdução de outros elementos adicionais por força de exigências legais e específicas em função da natureza do projeto ou atividade.

2 - Os contratos-programa integram os programas de desenvolvimento desportivo objeto da comparticipação, os quais obedecem aos requisitos definidos nos artigos 12.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

3 - Os contratos-programa podem ser objeto de revisão por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Município de Santa Maria da Feira com fundamento em imposição legal ou ponderoso interesse público.

Artigo 25.º

Contrapartidas e obrigações

As entidades beneficiárias dos apoios concedidos, pela Câmara Municipal, ao abrigo do presente regulamento ficam obrigadas ao cumprimento das seguintes condições:

a) Garantir contrapartidas para a comunidade, de acordo com as prioridades definidas pela Câmara Municipal, designadamente através da participação anual e gratuita em eventos por si promovidos ou através da colaboração na respetiva organização;

b) Ceder as instalações e equipamentos, que tenham sido alvo de comparticipação financeira por parte do Município, quando solicitadas, visando a organização de eventos ou programas de desenvolvimento desportivo;

c) Publicitar o apoio através da menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira" e inclusão do respetivo logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;

d) Incluir as verbas transferidas nos documentos de prestações de contas no ano relativo ao da sua atribuição, de modo a que seja visível o valor atribuído, a sua origem e fim.

CAPÍTULO IV

Acompanhamento, incumprimento e sanções

Artigo 26.º

Acompanhamento e avaliação

1 - A Câmara Municipal acompanha a execução dos contratos celebrados, através do estabelecimento de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação do apoio concedido que permitam verificar a sua boa execução e a conformidade com os fins visados.

2 - Sem prejuízo de outras exigências definidas nos contratos-programa, as entidades beneficiárias do PAD devem apresentar, no final da realização dos projetos ou atividades, um relatório de execução, com explicitação dos resultados alcançados, em conformidade com o modelo disponibilizado para o efeito pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

3 - A Câmara Municipal poderá, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação.

Artigo 27.º

Incumprimento e sanções

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades objeto de apoio, das obrigações decorrentes do presente regulamento e das obrigações e condições definidas nos contratos-programa constitui fundamento para a rescisão dos contratos-programa pelo Município de Santa Maria da Feira, implica a devolução dos montantes recebidos pelas entidades apoiadas e impede a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal.

2 - Quando se trate de apoios não financeiros ou em espécie, a rescisão implica ainda a devolução imediata dos bens cedidos, sem prejuízo de eventuais indemnizações a que o Município de Santa Maria da Feira tenha direito pelo uso indevido e pelos danos causados.

Artigo 28.º

Falsas declarações

As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos são obrigadas a restituir as importâncias indevidamente recebidas, podendo ainda ser impedidas de se candidatar a novos apoios por um período até 5 anos.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 29.º

Omissões

Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor dez dias após a data da sua publicação no Diário da República.

208604488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/696646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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