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Despacho 4484/2015, de 5 de Maio

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Sumário

É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia ao diretor do GEE, Professor Doutor Ricardo Manuel de Magalhães Pinheiro Alves

Texto do documento

Despacho 4484/2015

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

O Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia dispõe apenas de um assistente operacional com as funções de motorista afeto ao seu serviço, não se mostrando suficiente para assegurar todas as deslocações em serviço oficial, pelo que se concretizam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7415/2014, de 29 de maio, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2014, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE) do Ministério da Economia ao diretor do GEE, Professor Doutor Ricardo Manuel de Magalhães Pinheiro Alves.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, produz efeitos desde 1 de dezembro de 2014 e caduca com o termo do exercício das funções em que o dirigente em causa se encontra investido à data da permissão.

16 de abril de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208581005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/696513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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