A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, enquanto entidade centralizadora da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, nos termos do Despacho 2950/2013, de 14 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 39, de 25 de fevereiro, vai proceder à abertura do procedimento de Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para «Aquisição de Serviços de Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo para 2015-2017», nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016 e 2017, para o contrato de aquisição de serviços de comunicações de voz e dados a celebrar para a Secretaria-Geral do Ministério da Economia (SGME) e para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT).
Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a 100 000,00 (euro) (cem mil euros), nos anos económicos seguintes ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria conjunta do membro do governo responsável pela área das finanças e da tutela, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do artigo 6.º da LCPA e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, o seguinte:
1.º A SGME e o IMT ficam autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, incluindo o IVA à taxa legal em vigor e taxa municipal de direitos de passagem:
(ver documento original)
2.º Os montantes fixados para cada ano económico serão acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades, referente aos anos indicados.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de abril de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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