Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 3/86/A, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas sobre a participação financeira as camaras municipais resultante de acordos com países estrangeiros.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 3/86/A
Participação financeira às empresas municipais resultante de acordos com países estrangeiros

Considerando que a realização e a utilização de investimentos derivados de acordos de defesa efectuados entre o Governo Português e governos estrangeiros podem afectar negativamente algumas autarquias locais;

Considerando que, na verdade, nos acordos já existentes se prevêem isenções fiscais para cidadãos estrangeiros a viver na Região e que algumas das mesmas implicam diminuição das receitas dos municípios;

Considerando também, e por outro lado, que há câmaras que vêem aumentadas, sem as contrapartidas habituais, algumas das suas despesas;

Considerando que há aumentos de despesas e diminuição de receitas que são facilmente quantificáveis:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º O Governo Regional tomará as providências orçamentais destinadas a compensar os municípios pela degradação de bens públicos que lhes estejam confiados causada pela execução de acordos e tratados internacionais que digam directamente respeito à Região.

Art. 2.º O auxílio financeiro a prestar ao abrigo do disposto no artigo precedente será equivalente ao produto das receitas fiscais atribuídas por lei aos municípios, mas que não são liquidadas nem cobradas por força de isenções fiscais estabelecidas nos acordos e tratados internacionais.

Art. 3.º O Governo Regional estabelecerá, por decreto regulamentar regional, as condições mínimas que dão origem ao auxílio financeiro previsto neste diploma e os critérios necessários à sua fixação concreta em cada ano.

Art. 4.º O Governo Regional tomará as providências orçamentais necessárias para a execução deste diploma no ano de 1986.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 31 de Outubro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6964.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-03-31 - DECLARAÇÃO DD4668 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/A, de 9 de Janeiro da Região Autónoma dos Açores, que estabelece normas sobre a participação financeira às câmaras municipais resultante de acordos com países estrangeiros, de 9 de Janeiro de 1986.

  • Não tem documento Em vigor 1986-09-23 - DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 34/86/A - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Fixa o auxílio financeiro a conceder aos municípios abrangidos pelo regime do Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/A, de 09 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto Regulamentar Regional 34/86 - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional da Administração Local

    Fixa o auxílio financeiro a conceder aos municípios abrangidos pelo regime do Decreto Legislativo Regional n.º 3/86/A, de 9 de Janeiro

  • Tem documento Em vigor 1992-02-11 - Decreto Legislativo Regional 3/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece disposições sobre a compensação financeira aos municípios da Região Autónoma dos Açores, afectados negativamente pela execução de acordos e tratados internacionais que digam directamente respeito à Região.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Decreto Legislativo Regional 13/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/A, de 11 de Fevereiro que estabelece disposições sobre a compensação financeira aos municípios da Região Autónoma dos Açores, afectados negativamente pela execução de acordos e tratados internacionais que digam directamente respeito à Região, o 15/92/A, de 31 de Julho que cria uma remuneração complementar para os funcionários e agentes em efectividade de funções na administração pública regional e local, o 16/92/A, de 5 de Agosto que cria apoios complementares (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda