Portaria 1208/95
de 4 de Outubro
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de escriturária-dactilógrafa;
Havendo interesse por parte da Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Algarve, constante do mapa V anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, um lugar de escriturário-dactilógrafo;
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 6 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia.