Portaria 1207/95
de 4 de Outubro
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, em regime de requisição, duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais, uma com a categoria de telefonista, carreira de telefonista, e outra com a categoria de auxiliar administrativo, carreira de auxiliar administrativo;
Havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração das referidas funcionárias, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar 9/91, de 15 de Março, dois lugares, um de telefonista e outro de auxiliar administrativo.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.