Portaria 1204/95
de 4 de Outubro
Tendo em vista a necessidade de adequar qualitativa e quantitativamente o quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas às suas necessidades permanentes;
Tendo em atenção os estudos efectuados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º São extintos todos os lugares correspondentes às carreiras de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, de desenhador de artes gráficas e de impressor de offset do quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas, constante do mapa I anexo à Portaria 226/94, de 15 de Abril.
2.º São aditados ao mesmo quadro três lugares nas categorias de técnico auxiliar especialista, principal, de 1.ª ou de 2.ª classes da carreira de técnico auxiliar.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.