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Despacho 4471/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Alteração Estrutura Orgânica e Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Monção

Texto do documento

Despacho 4471/2015

Estrutura Orgânica e Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Monção

Augusto Henrique Oliveira Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Monção:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que aplicou e adaptou à administração autárquica o disposto no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, torna público que por proposta da Câmara Municipal de Monção, aprovada na sua reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2015, a Assembleia Municipal de Monção na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2015, aprovou uma alteração à Estrutura Orgânica e Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Monção, que a seguir se publica.

20 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Augusto H. Oliveira Domingues.

Estrutura Orgânica e Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Monção

Capítulo I

Organização formal

Artigo 1.º

A necessidade de promover o desenvolvimento económico, social e cultural, o esforço permanente de melhorar os serviços prestados à comunidade, o aproveitamento mais racional e eficiente dos recursos disponíveis e a valorização e motivação profissional dos trabalhadores, enquadram a presente proposta de reorganização dos serviços municipais, à qual presidiram os seguintes critérios:

1) Aproveitamento de sinergias entre unidades orgânicas que tratam objetos comuns ou semelhantes;

2) Melhoria da eficácia de gestão através do reforço dos corpos de direção e gestão operativa;

3) Melhoria da eficácia da gestão através de clara definição de funções e áreas de competência;

4) Melhoria da eficácia operacional através da definição de procedimentos afetos às diferentes unidades orgânicas;

5) Melhoria do controlo interno dos processos organizacionais;

6) Incentivo à melhoria dos serviços estimulada pela própria organização do quadro de pessoal.

Capítulo II

Princípios de gestão dos serviços municipais

Artigo 2.º

Direção e superintendência

1 - A direção e superintendência dos serviços municipais cabem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, a quem compete a responsabilidade política pela qualidade e eficiência dos serviços, conduzindo estes para a aproximação dos seus desempenhos às necessidades dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

2 - Aos vereadores compete coadjuvar o presidente no âmbito dos poderes que por este lhes forem delegados.

Artigo 3.º

Princípios operativos

Na concretização das suas funções, os serviços municipais e as pessoas que os integram devem pautar a sua atividade pelos seguintes princípios operativos:

1) Realizar plenamente as atribuições que lhes estão incumbidas no âmbito dos procedimentos afetos ao seu cargo ou função;

2) Otimizar os recursos disponíveis segundo critérios de economia, eficácia e rigor de serviço;

3) Contribuir para a melhoria geral da qualidade dos serviços, aproximando a Câmara dos Munícipes;

4) Promover a participação ativa e convergente de todos na realização das funções da Câmara;

5) Contribuir para a melhoria do serviço através da apresentação oportuna de propostas;

6) Dignificar e valorizar as práticas e imagem social dos trabalhadores municipais;

7) Contribuir para a boa imagem das organizações do poder local.

Artigo 4.º

Princípios deontológicos

No domínio dos princípios deontológicos, os trabalhadores municipais regerão o exercício da sua atividade profissional pela legislação em vigor, nomeadamente pelos princípios enunciados na Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de março.

Artigo 5.º

Princípios de gestão

A gestão municipal é a área da maior responsabilidade por se tratar de um espaço de ação integrado no poder local e por afetar o município em diferentes domínios. Deverá seguir os seguintes princípios:

1) Respeitar o quadro jurídico aplicável à administração local;

2) Seguir os princípios técnicos e administrativos da gestão por objetivos, do planeamento, do controlo de eficácia e desempenho e da delegação de competências;

3) Concretizar as orientações de natureza política, económica e social, definidas pelos órgãos políticos.

4) Articular as valências das diferentes unidades orgânicas por forma a coordenar e racionalizar permanentemente os recursos financeiros, materiais e humanos da Câmara.

5) Respeitar os procedimentos aprovados e participar ativamente na sua melhoria.

Capítulo III

Do pessoal

Artigo 6.º

Mapa de pessoal

A Câmara Municipal disporá do mapa de pessoal anexo a este documento.

Artigo 7.º

Afetação de pessoal

1 - A afetação do pessoal compete ao presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

2 - A afetação do pessoal dentro de cada unidade orgânica é da competência da respetiva chefia, com conhecimento do Presidente da Câmara ou Vereador que tutele aquela área orgânica com poderes delegados.

Capítulo IV

Artigo 8.º

Atribuições gerais dos Serviços

São atribuições gerais e comuns dos diversos Serviços:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor as medidas mais adequadas, no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano;

c) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas;

d) Assistir, sempre que superiormente for determinado, às reuniões da Câmara Municipal e Sessões da Assembleia Municipal;

e) Zelar pelo cumprimento dos deveres de pontualidade e assiduidade em conformidade com as leis e regulamentos em vigor;

f) Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara na área dos respetivos serviços;

g) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do Presidente ou Vereador, com delegação de poderes, nas áreas dos respetivos serviços;

h) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

i) Cumprir o dever de informação junto de todos os Organismos Centrais e Regionais, nos termos da legislação em vigor, e relativos às respetivas competências;

j) No âmbito das suas atribuições e competências, colaborar com as Freguesias do Concelho;

k) Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos findos, nos termos do Regulamento que estiver em vigor.

l) Quaisquer outras atribuições gerais e comuns que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.

Capítulo V

Secção I

Artigo 9.º

Divisão de Administração Geral

À Divisão de Administração Geral, dirigida por um chefe de divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade orgânica, designadamente:

a) Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente, em vigor;

b) Prestar apoio aos Órgãos do Município;

c) Desenvolver todas as tarefas administrativas relativas à Gestão de Pessoal;

d) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 10.º

Serviço de Apoio aos Órgãos

Ao Serviço de Apoio aos Órgãos, sob orientação direta de um chefe de divisão, compete, designadamente:

a) Assessorar o Presidente da Câmara e os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas a submeter aos outros órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

b) Promover os contactos com os restantes serviços da Câmara Municipal e órgãos da administração municipal;

c) Organizar as reuniões da Câmara Municipal;

d) Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do Município;

e) Organizar receções e eventos promocionais análogos;

f) Organizar a agenda de audiências públicas e o atendimento da população;

g) Organizar o ficheiro de moradas para a expedição de informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;

h) Providenciar o tratamento devido do expediente e arquivo do próprio serviço;

i) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

j) Informar todos os serviços das circulares, normas, regulamentos, despachos e ordens de serviço, que lhes digam respeito;

k) Organizar as agendas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;

l) Organizar o sumário das atas das reuniões da Câmara Municipal e das Sessões da Assembleia Municipal;

m) Compilar em livros próprios as atas das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;

n) Superintender e assegurar todos os serviços relacionados com os seguintes assuntos: Estatística sectorial; Informações; Atos Eleitorais; Referendos; Assembleia Municipal; Câmara Municipal; Editais no âmbito do próprio serviço;

o) Remeter a todos as unidades orgânicas a listagem dos eleitos para os Órgãos do Município;

p) Encaminhar os pedidos de Inquéritos Administrativos para as unidades orgânicas de maior envolvência nos assuntos objeto do inquérito e dar conhecimento do pedido a todos as outras unidades orgânicas, sempre que pertinente;

q) Gerir e coordenar a página do Município na Internet, em colaboração com todas as unidades orgânicas;

r) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.

Artigo 11.º

Serviço de Recursos Humanos

Ao Serviço de Recursos Humanos, a cargo de um técnico superior, sob orientação direta de um chefe de divisão, compete, designadamente:

a) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, promoção, reclassificação, reconversão, transferência e cessação de funções do Pessoal;

b) Instruir e informar todos os processos de Pessoal;

c) Elaborar as listas de antiguidade;

d) Assegurar e manter organizado o Cadastro do Pessoal;

e) Promover a classificação de serviços dos Funcionários;

f) Superintender e assegurar todos os serviços relacionados com os seguintes assuntos: Estatística sectorial; informações; recrutamento, contratação, provimento, reclassificações, reconversões, transferência, promoção e cessação de funções de pessoal; emissão de certidões e declarações no âmbito deste serviço;

g) Liquidar taxas e outros rendimentos a cargo do serviço de recursos humanos;

h) Recolher, tratar e, se aplicável, remeter às entidades oficiais o Mapa de Pessoal e Balanço Social;

i) Colaborar na elaboração ou alteração da Organização dos Serviços Municipais;

j) Tratar do expediente e arquivo do Serviço;

k) Registar e controlar a assiduidade e pontualidade do Pessoal;

l) Processar os vencimentos e outros abonos do Pessoal;

m) Proceder ao levantamento de necessidades de formação dos recursos humanos afetos ao Município;

n) Coordenar e/ou orientar a tramitação de todos os pedidos de estágio curricular ou de ações de voluntariado na Autarquia;

o) Superintender e assegurar todos os serviços relacionados, com os seguintes assuntos: Estatística sectorial; Informações; Pontualidade e Assiduidade do Pessoal; Subsídio familiar e outros nos termos da legislação em vigor; Sindicatos;

p) Proceder a verificações de doença e juntas médicas da ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

q) Verificar os atestados médicos dos funcionários;

r) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 12.º

Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Fiscalização

Ao Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso, a cargo de um técnico superior e sob orientação direta de um chefe de divisão, compete:

Serviços Jurídicos e Contencioso

a) Prestar assessoria jurídica ao Executivo Municipal no âmbito das suas competências próprias e delegadas, e ainda, no âmbito das competências dos Órgãos da Autarquia;

b) Proceder à verificação da legislação e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou são de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços;

c) Patrocinar as ações judiciais, os recursos contenciosos e outros procedimentos judiciais, em que o Município figure como parte interessada;

d) Elaborar as respostas às solicitações das Entidades Públicas;

e) Instruir e acompanhar todos os processos de contencioso fiscal, administrativo, criminais/penais e cíveis;

f) Elaborar textos de análise e interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;

g) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;

h) Emitir as informações e pareceres que lhe sejam solicitados;

i) Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com os Departamentos/Divisões envolvidos;

j) Instruir processos de reclamações, impugnações e recursos, e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;

k) Supervisionar a organização dos processos a submeter a visto do Tribunal de Contas;

l) Providenciar a conformidade, em termos legais e formais, dos processos a submeter a deliberação da Câmara, bem como das respetivas minutas de deliberação, quando solicitado;

m) Proceder à notificação e termos ou autos diversos, quer a pedido dos restantes serviços, quer a pedido de outras entidades da administração pública;

n) Elaborar os mandados de notificação;

o) Registar e controlar as cauções de e favor de terceiros;

p) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Serviço de Fiscalização

a) Fiscalizar, promovendo as ações necessárias, ao cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de taxas e outros rendimentos municipais, em colaboração com os respetivos serviços;

b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentos sobre as obras tituladas por alvará e processos de loteamento, levantando participações das contravenções verificadas, para efeitos de instauração de processos de contraordenação e embargo dos trabalhos em desconformidade com o projeto aprovado, bem como aqueles que estejam a ser executados sem licença;

c) Fiscalizar o cumprimento das restantes disposições legais e Regulamentos;

d) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 13.º

Serviço de Informática

Ao Serviço de Informática, sob orientação direta de um chefe de divisão, compete a coordenação e gestão operacional da rede informática municipal e respetivo parque informático designadamente:

a) Anualmente, durante o mês de outubro, elaborar um relatório, sobre o estado de conservação e atualização do parque informático municipal e propor as melhorias necessárias, com os respetivos orçamentos;

b) Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;

c) Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;

d) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;

e) Otimizar a utilização dos recursos informáticos existentes, garantindo a tramitação eléctrónica da informação;

f) Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático;

g) Proceder à manutenção dos sistemas a nível de "hardware" e redes;

h) Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;

i) Colaborar na atualização das aplicações informáticas instaladas, de acordo com as prescrições e contactos do fornecedor, solucionando os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas;

j) Proceder e garantir as cópias de segurança de toda a informação informatizada municipal, designadamente as especificadas no âmbito do SGQ;

k) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.

Artigo 14.º

Serviço de Apoio às Comunidades Portuguesas e Imigradas

Ao Serviço de Apoio às Comunidades Portuguesas e Imigradas compete:

a) Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequado.

b) Cooperar no acolhimento de imigrantes, prestando-lhes a informação e o apoio adequado.

c) Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração.

d) Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços.

e) Estabelecer os contactos com as cidades e vilas geminadas e desenvolver todos os processos administrativos relacionados com o processo de geminação.

f) Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente promover, gerir e executar todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação.

g) Organizar o acompanhamento das comitivas do Município de Monção em deslocações às vilas e cidades geminadas.

h) Prestar todo o apoio logístico e organizar iniciativas que envolvam a receção de comitivas provenientes das vilas e cidades geminadas.

Artigo 15.º

Serviço de Apoio ao Consumidor

Ao Serviço de Apoio ao Consumidor compete, designadamente:

a) Prestar informação aos consumidores;

b) Prevenir o surgimento de conflitos na área do consumo;

c) Receber queixas e reclamações;

d) Proceder à mediação de conflitos de consumo através do CIAB - Tribunal Arbitral de Consumo.

e) Informar, apoiar e acompanhar consumidores sobre endividados (através da RACE-CIAB).

Artigo 16.º

Serviço de Imprensa, Comunicação e Imagem

Ao Serviço de Imprensa, Comunicação e Imagem, compete prestar assessoria na área da imprensa, comunicação e imagem institucional, designadamente:

a) Apoiar o Serviço de Apoio aos Órgãos na área das relações institucionais;

b) Prestar assessoria técnica na área da comunicação social, designadamente:

Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais, de informação geral;

Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, designadamente em sede de divulgação das atividades e eventos municipais junto da mesma;

Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o executivo autárquico deva participar;

Assegurar a redação e divulgação de notas de imprensa;

Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;

Conceber material gráfico e publicitário, sempre que lhe for solicitado;

Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 17.º

Serviço de Apoio ao Desenvolvimento

Ao Serviço de Apoio ao Desenvolvimento, sob orientação de um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Elaborar e manter atualizado um Observatório Concelhio, designadamente em termos estatísticos, relativo às diversas atividades económico-sociais existentes no concelho;

b) Realizar estudos prospetivos;

c) Propor e ou apoiar a elaboração de candidaturas a fundos comunitários e nacionais;

d) Participar na definição de programas de obras e atividades a implementar pela Câmara Municipal ou pelas Juntas de Freguesia;

e) Apoiar e colaborar com o Executivo Municipal na definição e implementação das estratégias de apoio a todos os empresários, empreendedores e potenciais investidores;

f) Cooperar com todas as associações e organizações empresariais;

g) Promover a criação de Zonas e Parques Industriais, Áreas de Localização Empresarial, bem assim como a atribuição de lotes em Zonas e Parques Industriais construídos;

h) Elaborar, analisar e emitir pareceres sobre relatórios da atividade empresarial no Município;

i) Propor e gerir medidas concretas de apoio ao cidadão, às comunidades e às empresas;

j) Facilitar a Conciliação da Vida Profissional com a Vida Familiar e Pessoal dos Cidadãos;

k) Incrementar a Igualdade de Oportunidades entre os Munícipes;

l) Colaborar ativamente na gestão das empresas municipais;

m) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 18.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete apoiar o Presidente da Câmara na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da Prevenção e da Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, especialmente em situações de catástrofe e calamidade públicas:

a) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;

b) Promover ações de formação, de sensibilização e informação da população do concelho neste domínio;

c) Apoiar, e quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial por efeitos de catástrofe ou calamidade pública;

d) Promover a avaliação de estragos e danos sofridos, colaborando com outros serviços ou entidades competentes na normalização das condições de vida da população afetada;

e) Colaborar com o Serviço Distrital e Nacional de Proteção Civil e Bombeiros no estado e preparação de planos de defesa da população do concelho, em casos de emergência;

f) Colaborar com a Associação Humanitária dos Bombeiros do concelho e demais instituições sempre que necessário, tendo como objetivo que a prevenção é a melhor forma de combater os incêndios;

g) Proceder ao Plano Municipal de Emergência (PME);

h) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;

i) Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos, e outros recintos públicos, relativamente à prevenção de incêndios e à segurança em geral nos termos da lei e dos regulamentos em geral;

j) Dar orientações ao Serviço de Apoio Florestal;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação Camarária ou despacho do Presidente

Artigo 19.º

Serviço de Apoio Florestal

Ao Serviço de Apoio Florestal, sob orientação direta de um chefe de divisão, compete, designadamente:

a) Cumprir e executar todas as orientações do Serviço de Proteção Civil;

b) Elaborar e atualizar o Plano de Defesa da Floresta;

c) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de proteção civil;

d) Acompanhar os programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;

e) Centralizar a informação relativa a incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);

f) Promover o relacionamento com as entidades públicas e privadas, de defesa da Floresta contra incêndios;

g) Promover o cumprimento do Decreto -Lei 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14/01, Decreto-Lei 17/2009, de 14/01, Decreto-Lei 114/2011, de 30/11 e Decreto-Lei 83/2014, de 23/05;

h) Acompanhar e divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;

i) Coadjuvar o Presidente da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e, designadamente, na gestão dos meios municipais associados à Defesa da Floresta Contra Incêndios e ao combate a incêndios florestais;

j) Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;

k) Elaborar estudos e planos de gestão florestal;

l) Emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas de floresta;

m) Proceder à gestão direta da floresta propriedade do Município;

n) Gerir em parceria a equipa de Sapadores Florestais;

o) Proceder a operações de limpeza de infestantes em áreas de habitats prioritários;

p) Proceder à reflorestação das áreas públicas;

q) Promover medidas de incentivo à reflorestação por parte dos privados;

r) Decidir sobre o abate de árvores que possam causar danos de natureza diversa;

s) Propor a apresentação de candidaturas a linhas de financiamento nacionais e europeias, na articulação devida com o Serviço de Apoio ao Desenvolvimento;

t) Estabelecer interação com demais instituições públicas e entidades privadas que operem neste domínio;

u) Promover a criação de infraestruturas e ações vocacionadas para a formação da consciência de preservação da floresta;

v) Proceder a ações de divulgação e sensibilização;

w) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 20.º

Serviço de Veterinária Municipal

Orientar o Centro Veterinário Municipal e outras ações de controlo de animais vadios:

a) Proceder à captura de animais vadios na via pública e à recolha de animais, a pedido de particulares;

b) Assegurar o serviço de assistência e aconselhamento médico - veterinário, a vacinação, a colocação de micro chips e a adoção de animais;

c) Realizar campanhas de sensibilização da população para evitar o abandono de animais.

Artigo 21.º

Gabinete de Qualidade e HST

Ao Gabinete de Qualidade e HST, sob orientação direta do Presidente da Câmara, composto por todos os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau, que reunirá pelo menos uma vez por mês, compete o seguinte:

a) Emitir parecer, não vinculativo, sobre alterações nos seguintes assuntos: Mapa e Recrutamento de Pessoal, investimento ou alterações estruturais ao parque informático municipal, frota automóvel, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, Seguros de Autarcas, Seguros de Bombeiros, Seguros de Pessoal, Medicina no Trabalho e Ação Social Interna, bem como outros que superiormente lhe venham a ser determinados;

b) Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;

c) Coordenar o processo de definição, implementação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ);

d) Coordenar o processo de certificação do SGQ de acordo com a norma ISO 9001;

e) Manter o Executivo e os dirigentes dos serviços informados sobre o desempenho dos processos do SGQ e sobre eventuais necessidades de melhoria a introduzir;

f) Garantir, com o apoio de todos os responsáveis dos serviços, a consciencialização para as exigências da Qualidade em toda a organização;

g) Garantir, com base numa bolsa de auditores internos ou recorrendo a entidades parceiras, a realização de auditorias internas aos serviços/processos no âmbito do SGQ;

h) Apresentar as oportunidades de melhoria, os desvios às exigências normativas e as ações corretivas propostas ao nível do SGQ;

i) Participar na elaboração e atualização de manuais de organização interna dos serviços;

j) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, potenciando novos instrumentos assentes nas tecnologias de informação e comunicação;

k) Programar e instruir o Serviço de Recursos Humanos sobre as ações de formação profissional a desenvolver e colaborar com todas as entidades que neste domínio contribuam para o desenvolvimento dos recursos humanos da área do Município;

l) Assegurar a assistência médica e de enfermagem aos funcionários da Autarquia;

m) Definir programas de apoio aos funcionários da Autarquia com problemas ao nível social e psicológico, de bem-estar social dos funcionários, de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores, de medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho, de identificação e avaliação de riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, de planeamento da prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da autarquia, a avaliação dos riscos e respetivas medidas de prevenção;

n) Definir programas para afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho, de análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;

o) Apoiar o Serviço de Arquivo na análise do interesse histórico dos registos produzidos por cada uma das diferentes divisões após findo o prazo legal de retenção dos mesmos, na definição dos procedimentos a seguir, relativamente aos arquivos correntes das várias secções, com vista à posterior incorporação no arquivo municipal e supervisionar os arquivos correntes de cada uma das secções;

p) Tratar do expediente e arquivo do Gabinete;

q) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Secção II

Artigo 22.º

Divisão Administrativa e Financeira

À Divisão Administrativa e Financeira, dirigido por um chefe de divisão, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da divisão, a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Taxas e licenças, Tesouraria e Atendimento ao Público designadamente:

a) Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente, em vigor;

b) Superintender na elaboração de todos os instrumentos de gestão, velando pelo cumprimento de todas as normas e princípios legais aplicáveis;

c) Certificar os factos e atos que constem da divisão, e autenticar documentos;

d) Assegurar a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal, bem como a sua valoração;

e) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais e os critérios e métodos definidos no POCAL;

f) Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e despesa;

g) Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas;

h) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 23.º

Serviço de Gestão Financeira

Ao Serviço de Gestão Financeira, sob orientação direta do chefe de divisão, compete recolher e trabalhar todos os dados necessários a um melhor planeamento municipal e ao aproveitamento dos recursos financeiros, designadamente:

a) Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;

b) Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão;

c) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;

d) Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;

e) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;

f) Acompanhar e garantir a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e tratar a informação contida no sistema contabilístico, analisando periodicamente os desvios apurados relativamente aos documentos previsionais;

g) Acompanhar a execução financeira de Protocolos, Contratos Programa e Candidaturas a fundos comunitários ou nacionais e assegurar a respetiva organização do dossier financeiro;

h) Elaborar estudos, análises e informações de âmbito económico e financeiro, propondo medidas que obstem os desequilíbrios na execução do Orçamento;

i) Elaborar relatórios de gestão e relatórios trimestrais da atividade financeira e definir rácios de gestão e de avaliação económico-financeira;

j) Proceder a estudos tendentes à implementação do sistema de análise de custos;

k) Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

l) Exercer as demais funções que lhe forem, superiormente, cometidas.

Artigo 24.º

Serviço de Contabilidade

Ao Serviço de Contabilidade, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete, nomeadamente:

a) Colaborar na elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, através da disponibilidade de elementos solicitados;

b) Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita, conferindo os elementos constantes das guias de receita;

c) Assegurar a arrecadação das receitas que não estejam cometidas a outros serviços;

d) Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;

e) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação e à verificação das condições legais para a realização da despesa;

f) Contabilizar faturas conferidas, movimentar as respetivas contas e proceder à reconciliação entre os extratos das contas correntes dos fornecedores e as da Autarquia;

g) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros;

h) Rececionar do Serviço de Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, processando a liquidação e pagamento;

i) Controlar os fundos de maneio e verificar a aplicação das instruções de utilização;

j) Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar emitindo ordens de pagamento;

k) Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos legalmente autorizados;

l) Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;

m) Conferir diariamente todo o processo administrativo relacionado com os pagamentos e recebimentos e colaborar nos balanços periódicos à Tesouraria;

n) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

o) Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter às diversas entidades;

p) Colaborar com o serviço de Património, fornecendo os elementos necessários ao registo valorativo dos bens inventariáveis;

q) Elaborar orçamentos mensais de Tesouraria;

r) Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas legais aplicáveis;

s) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 25.º

Serviço de Património

Ao Serviço de Património, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete:

a) Efetuar a gestão do Património edificado que não esteja sobre a direta dependência de outro Departamento/Divisão;

b) Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do Município, atualizando - permanentemente - os seus elementos;

c) Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias;

d) Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e a verificação sistemática entre as fichas de carga e os mapas de inventário;

e) Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;

f) Efetuar a verificação física dos bens do ativo imobilizado com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;

g) Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;

h) Efetuar o cálculo das quotas de amortização e reintegração correspondentes ao deperecimento das imobilizações corpóreas e incorpóreas, nos termos previstos na legislação aplicável;

i) Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista à alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;

j) Assegurar a avaliação dos imóveis a adquirir ou a alienar;

k) Promover a inscrição de matrizes prediais, na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis propriedade do Município;

l) Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público municipal;

m) Propor a celebração de contratos de seguros, organizando e mantendo atualizada a carteira de seguros da Autarquia;

n) Manter atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;

o) Executar as demais funções que, superiormente, lhe sejam

cometidas.

Artigo 26.º

Serviços Administrativos

Aos Serviços Administrativos, a cargo de um técnico superior e sob a orientação do Chefe de Divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Taxas e licenças, Tesouraria e Atendimento ao Público, designadamente:

a) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades da Divisão, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;

b) Assegurar a gestão da Tesouraria;

c) Prestar apoio aos Órgãos do Município;

d) Promover e elaborar concursos de concessão ou outros para a

ocupação de lojas, cafetarias, quiosques ou outros integrados no Património Municipal, em colaboração com o respetivo chefe de divisão;

e) Controlar e gerir administrativamente as candidaturas a Fundos Comunitários ou Nacionais, com a colaboração dos restantes serviços municipais, nomeadamente daqueles que superintendam no objeto da candidatura.

f) Elaborar e gerir procedimentos e processos de atribuição de lotes em Parques Empresariais do Município;

g) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 27.º

Tesouraria

À Tesouraria, coordenada pelo Tesoureiro, sob a orientação de um técnico superior, compete, nomeadamente:

a) Manter devidamente processados, registados e atualizados, todos os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares da contabilidade;

b) Proceder à cobrança das receitas virtuais e eventuais, bem como à anulação das receitas virtuais e conferir os elementos constantes dos documentos;

c) Registar os montantes das receitas cobradas por entidades diversas do Tesoureiro;

d) Efetuar o pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;

e) Registar a entrada e saída de fundos relativos às operações de tesouraria;

f) Efetuar depósitos e transferências de fundos;

g) Controlar as contas bancárias, mantendo contas correntes com as instituições de crédito;

h) Elaborar balancetes diários de Tesouraria, confirmando o apuramento diário das contas;

i) Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de Tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

j) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias da Autarquia;

k) Carimbar todos os documentos justificativos da despesa de forma a prevenir a sua utilização noutros pagamentos;

l) Remeter diariamente ao Serviço de Contabilidade as folhas de caixa e resumo, bem como os documentos;

m) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.

Artigo 28.º

Serviço de taxas e licenças

Ao Serviço de Taxas e Licenças, a cargo de um técnico superior e sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete:

a) Expedição de avisos e editais para pagamento, referentes a taxas, licenças e demais rendimentos do Município;

b) Organizar e registar as respetivas licenças de todos os processos relativos a:

Concessão de ciclomotores, motociclos, tratores e reboques agrícolas e registo de matrículas, ocupação de via pública, licenças e alvarás da competência do município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-noturno, vendedor ambulante, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, recenseamento militar, realização de espetáculos de natureza desportivos e de outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, realização de leilões, concessão de cartões de vendedores ambulantes;

c) Registar e conferir os mapas de cobrança das taxas municipais;

d) Propor e colaborarem projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de impostos, taxas, licenças e outras receitas;

e) Coordenar o cumprimento de normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais;

f) Atualizar ficheiros, nomeadamente sobre anúncios luminosos, bombas de combustível, velocípedes

g) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas;

Artigo 29.º

Atendimento ao Público

Ao Serviço de Atendimento, a cargo de um técnico superior e sob a orientação direta do chefe de divisão, compete:

a) Proceder a um atendimento personalizado de todos os Munícipes, sendo elo de ligação com os diversos Serviços Municipais;

b) Auscultar as reclamações e pretensões dos Munícipes, dando-lhes o encaminhamento devido;

c) Contribuir para a desburocratização das informações a prestar, aproximando a Autarquia dos Munícipes;

d) Encaminhamento dos utentes;

e) Prestar apoio na elaboração de requerimentos ou outros documentos;

f) Prestar corretamente as informações solicitadas;

g) Efetuar o recenseamento militar;

h) Superintender o serviço de reprografia, datilografia, digitalização, correio, telefone e receção dos utentes;

i) Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;

j) Informar, emitir e enviar as respetivas licenças e emitir as guias de receita de todos os processos relativos a:

Concessão de ciclomotores, motociclos, tratores e reboques agrícolas e registo de matrículas, ocupação de via pública, licenças e alvarás da competência do município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-noturno, vendedor ambulante, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, recenseamento militar, realização de espetáculos de natureza desportivos e de outros divertimentos públicos, fogueiras e queimadas, realização de leilões, concessão de cartões de vendedores ambulantes;

k) Rececionar pedidos de ramais de água e saneamento;

l) Preparação dos respetivos contratos;

m) Emissão de certidões;

n) Fornecer fotocópias autenticadas de peças escritas e desenhadas de processos e projetos;

o) Emitir certidões de propriedades horizontais, de construções anteriores a 1951, de destaque de parcela e outras no âmbito de pedidos da competência da Divisão

p) Fornecer fotocópias autenticadas de peças desenhadas e escritas de projetos;

q) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Secção III

Artigo 30.º

Divisão de Planeamento e Obras Públicas

À Divisão de Planeamento e Obras Públicas, sob a responsabilidade de um chefe de divisão, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço de Planeamento, Estudos e Projetos, do Serviço de Informação Geográfica e Cartografia, do Serviço de Topografia e Desenho, e Edificações e Urbanizações, designadamente:

a) Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;

b) Definir os princípios estratégicos conducentes à melhoria da funcionalidade e imagem do espaço urbano do território do Município;

c) Colaborar na elaboração e alteração de Regulamentos Municipais na área da edificação e urbanização;

d) Dar execução aos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) em articulação com o Serviço de Fiscalização;

e) Elaborar os processos de procedimentos concursais, gerir e fiscalizar as obras e ou projetos municipais não definidos como de execução por administração direta do Município;

f) Assegurar, ainda, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente em processos de: Estatística; Publicitação e publicação dos Regulamentos e Posturas Municipais; Fornecimentos e aquisições de bens e serviços; Inquéritos administrativos; Emissão de certidões e declarações; Empréstimos de bens móveis afetos; Protocolos de cooperação;

g) Exercer as demais funções que lhe sejam, superiormente cometidas.

Artigo 31.º

Serviço de Planeamento, Estudos e Projetos

Ao Serviço de Planeamento, Estudos e Projetos, sob a orientação direta de um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Monitorizar, gerir e acompanhar a revisão do PDM;

b) Elaborar e rever planos de urbanização e planos de pormenor;

c) Promover, coordenar e acompanhar a elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros estudos urbanísticos, efetuados por entidades externas;

d) Assegurar o acompanhamento, participação e representação do Município na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento a nível intermunicipal e regional;

e) Desenvolver e adotar medidas de regulamentação específica no âmbito da aplicação do PDM;

f) Emitir pareceres prévios ou informações internas sobre o enquadramento de pretensões nas previsões do PDM, quando solicitado por outros serviços, para esclarecimento de dúvidas;

g) Emitir pareceres prévios sobre pretensões em áreas do território abrangidas pelos estudos e planos em elaboração;

h) Elaborar estudos de salvaguarda do património cultural, em articulação com a divisão de atividades sociais, culturais e desportivas;

i) Elaborar estudos de reordenamento urbanístico e de requalificação de espaços públicos, em articulação com os demais serviços municipais;

j) Acompanhar as acessibilidades regionais e nacionais;

k) Elaborar estudos sobre percursos, paragens e interface de transportes;

l) Definir princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e mobiliário urbanos relacionados com a utilização o espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre equipamento informativo, sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;

m) Elaborar projetos de pedonalização e/ou reordenamento dos espaços públicos municipais em articulação com outros serviços municipais;

n) Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de arquitetura de equipamentos municipais;

o) Elaborar projetos para a construção de novos parques e jardins municipais ou de uso público;

p) Elaborar projetos para a construção de novos cemitérios e lavadouros públicos;

q) Elaborar projetos de conceção de novos equipamentos escolares;

r) Elaborar projetos de remodelação e reabilitação do parque escolar existente;

s) Manter atualizadas as plantas dos edifícios escolares;

t) Fazer prospeções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras da competência das Divisões e organizar os respetivos ficheiros;

u) Executar medições de projetos;

v) Informar pedidos de redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas;

w) Efetuar o cálculo das taxas devidas pelas operações urbanísticas;

x) Autenticar elementos escritos e desenhados dos processos de edificação e urbanização;

y) Promover a articulação com o Instituto Nacional de Estatística no âmbito da implementação do Sistema de Informação das Operações Urbanísticas;

z) Prestar informações para efeitos de emissão de certidões técnico - administrativas;

aa) Colaborar na atualização anual da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas relativas a Operações Urbanísticas de Edificação e Urbanização, com vista à apreciação do Executivo Municipal, bem como a atualização da taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas;

bb) Exercer as demais funções que lhe sejam, superiormente cometidas.

Artigo 32.º

Serviço de Informação Geográfica e Cartografia, Desenho e Topografia

Ao Serviço de Informação Geográfica e Cartografia, sob a orientação de um chefe de divisão, compete, designadamente:

a) Participar, como órgão consultor e na área da sua atividade, na elaboração de todo e qualquer projeto a promover pelo Município;

b) Implementar, planear, dirigir e assegurar a gestão do Projeto do Sistema de Informação Geográfica do Município;

c) Assegurar o tratamento cartográfico do PDM, em suporte digital adotada para os Censos Gerais da População, como base de referenciação espacial comum para a diversa informação territorial;

d) Implementar um Sistema de Informação Urbana que permita a um melhor acesso e aplicação dos instrumentos do PDM, a posterior monitorização da execução do mesmo e a sua articulação com o planeamento de nível inferior e com a gestão urbana;

e) Promover as ações necessárias à obtenção, tratamento e produção da informação adequada para implementação e manutenção de uma base de dados urbana e sua subsequente atualização no âmbito do Sistema de Informação Urbana do Município;

f) Analisar as necessidades, carregar e assegurar a manutenção de toda a informação produzida pelos serviços da Câmara Municipal e outras entidades;

g) Promover e incentivar os serviços da Câmara Municipal quanto ao fornecimento dessa mesma Informação;

h) Assegurar a gestão e tratamento de bases de dados, quer de caráter topográfico, quer de caráter administrativo, entretanto emergentes, bem como assegurar o fornecimento de informação georreferenciada a todos os serviços da Câmara Municipal que da mesma necessitem;

i) Validar, manter e disponibilizar a informação geo-referenciável;

j) Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo cartográfico posto à sua disposição;

k) Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todos os imóveis do Município, bem como de todas as urbanizações aprovadas ou em execução, designadamente os arruamentos, os espaços verdes e os espaços públicos integrados no domínio municipal;

l) Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas as obras de edificação e urbanização, tituladas por alvará de licença ou alvará de autorização;

m) Elaborar os trabalhos de topografia e de desenho necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edificações, vias e arruamentos e outras construções que sejam da iniciativa municipal;

n) Executar o serviço de indicação e verificação no local, dos alinhamentos e cotas de soleira das obras de edificação;

o) Elaborar e manter atualizado o roteiro do concelho;

p) Executar o serviço de controlo toponímico, bem como de atribuição de números de polícia;

q) Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo topográfico posto à sua disposição;

r) Executar o serviço de delimitação e medição das áreas de parcelas de terrenos a alienar, a ceder, a permutar e a adquirir pelo município;

s) Assegurar a emissão e fornecimento de plantas topográficas e de localização, bem como dar resposta a outros pedidos de solicitação de topografia;

t) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 33.º

Edificação e Urbanização

Ao Serviço de Edificação e Urbanização, sob a orientação de um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia relativamente à viabilidade de realização de operações urbanísticas e à instalação de estabelecimentos abrangidos por legislação específica;

b) Emitir pareceres sobre operações de loteamento, de obras de urbanização, de trabalhos de remodelação de terrenos, de processos de publicidade e ocupação da via pública;

c) Prestar informações aos munícipes em sede de audiência, prevista no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e do Código de Procedimento Administrativo;

d) Apreciar e informar processos de obras de edificação, nomeadamente, obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, demolições sujeitas a autorização, licenciamento ou comunicação prévia;

e) Apreciar, informar e emitir parecer sobre todos os processos de obras de edificação e de instalação, comércio, serviços, indústria, empreendimentos turísticos e equipamentos de espetáculos e outros de natureza cultural, no que respeita ao seu enquadramento técnico e legal, com vista à emissão do alvará de licença ou comunicação;

f) Apreciar e informar todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;

g) Elaborar de minutas de ofícios, no âmbito das ações desenvolvidas por este Serviço;

h) Apreciar e informar pedidos de destaque de parcela;

i) Informar os pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas por este Serviço;

j) Informar todos os pedidos de fracionamento da edificação em regime de propriedade horizontal;

k) Estabelecer contactos com as diversas Entidades intervenientes nos processos de obras de edificação;

l) Emitir pareceres sobre os pedidos de informação prévia que se inscrevam no domínio do Urbanismo e da Construção com vista à verificação da sua conformidade com os PMOT's, e seu enquadramento em termos de Ordenamento do Território do Município;

m) Propor a certificação do cumprimento dos requisitos legais para efeitos de constituição da edificação em regime de propriedade horizontal;

n) Gerir os processos da competência da Divisão até ao deferimento/indeferimento final dos pedidos;

o) Colaborar na tramitação e desenvolvimento dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;

p) Colaborar na elaboração/alteração de Regulamentos aplicáveis às atividades realizadas pela Divisão;

q) Exercer as demais funções que superiormente lhe forem cometidas.

Artigo 34.º

Ambiente

Ao Serviço de Ambiente, sob orientação direta de um chefe de divisão, compete, designadamente:

a) Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;

b) Colaborar na execução de medidas que visem a melhoria da qualidade do ar, pela verificação, controlo e eliminação de fumos, poeiras, gases tóxicos e outros focos de poluição atmosférica, no âmbito da competência do Município;

c) Cumprir e promover o cumprimento da legislação em vigor relativa a poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização e monitorização do ruído e procedendo à gestão ativa dos Mapas de Ruído do Concelho, bem como propondo a adoção de medidas minimizadoras de ruído;

d) Emitir pareceres relativos a projetos com eventuais implicações ambientais, designadamente sucatas, mini hídricas, operações de remodelação de terrenos fora do perímetro urbano, entre outros;

e) Promover a criação de infraestruturas vocacionadas para o lazer e formas de vida saudáveis, nomeadamente: ciclo vias, áreas verdes e outras;

f) Atender as reclamações dos munícipes contra focos de poluição de qualquer tipo, organizando os respetivos processos e propondo medidas tendentes à resolução das situações reclamadas;

g) Promover campanhas de informação de caráter ambiental;

h) Colaborar com os organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de ações de caráter ambiental;

i) Promover a criação de equipamentos públicos e privados destinados à valorização e educação ambiental;

j) Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento integrado e sustentável a implementar na área do Município;

k) Propor a criação de áreas protegidas de interesse local e outras medidas de proteção do património natural;

l) Promover projetos de conservação da Natureza e propor medidas de salvaguarda contra fatores nocivos como o fogo, o trânsito motorizado e a poluição;

m) Colaborar no ordenamento dos espaços naturais e propor medidas de requalificação ambiental;

n) Zelar pela conservação dos habitats, do património geológico e outros;

o) Intervir e colaborar com outras entidades competentes na proteção da biodiversidade e da paisagem, nomeadamente na preservação e defesa da fauna e da flora;

p) Estabelecer regras de utilização dos espaços naturais por parte da população;

q) Colaborar na elaboração de estudos de impacto ambiental;

r) Proceder à gestão de parques ecológicos e similares;

s) Emitir pareceres relativos a projetos com eventuais implicações ambientais ao nível da conservação da natureza;

t) Informar e sensibilizar os munícipes para a proteção da natureza, nomeadamente através da promoção de ações de divulgação e sensibilização;

u) Promover a cooperação com coletividades e outras entidades que prossigam fins de defesa da natureza;

v) Desenvolver programas preventivos do bem-estar social dos funcionários da Autarquia;

w) Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores;

x) Garantir a realização de informação técnica, na fase de projeto de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;

y) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;

z) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Secção IV

Artigo 35.º

Divisão de Produção

À Divisão de Produção, a cargo de um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito de Águas e Saneamento, Conservação do Património, Manutenção de Espaços Públicos e Arruamentos, Gestão do Parque de Viaturas e Equipamentos, Armazém e Aprovisionamento, Sinalização e Trânsito, designadamente:

a) Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;

b) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades do Departamento, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;

c) Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho;

d) Preparar, através dos respetivos setores, os concursos de fornecimento de materiais e equipamentos necessários;

e) Gerir o equipamento qualificado como mobiliário urbano;

f) Elaborar os processos de procedimentos concursais, gerir, executar e fiscalizar as obras e/ou projetos municipais definidos como de execução por administração direta do Município;

g) Planeamento e alocação de equipas de trabalho de acordo com as requisições rececionadas;

h) Gestão do armazém e aprovisionamento;

i) Gestão das oficinas, carpintaria, serrilharia e outros;

j) Gestão de equipamentos e viaturas;

k) Executar obras, quer em oficina quer nos locais de aplicação, das especialidades de carpintaria, serralharia, pichelaria, pintura de construção civil e apoio eletrotécnico, no âmbito das funções atribuídas ao Departamento;

l) Executar idênticas obras no âmbito das funções atribuídas a outros serviços municipais, mediante prévia requisição ao chefe de divisão;

m) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos do Município;

n) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal, na construção, beneficiação, conservação e reparação de todas as instalações e edifícios municipais;

o) Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras de vias e arruamentos municipais, incluindo as infraestruturas de águas pluviais, águas residuais e abastecimento de água e em regime de administração direta;

p) Promover e proceder à celebração de contratos de fornecimento contínuo, nomeadamente para a aquisição de bens de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;

q) Organizar, mediante autorização superior, os concursos de bens e serviços em colaboração com os serviços aos quais caiba a competência para a gestão dos correspondentes fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;

r) Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei;

s) Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos bens ou serviços mais significativos, definindo ainda quais as entidades que apresentam condições mais favoráveis para a Autarquia;

t) Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva;

u) Gestão de contratos ao nível das telecomunicações, informática, energia e combustíveis;

v) Adequação dos equipamentos às necessidades da autarquia;

w) Gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões;

x) Gestão da Iluminação Pública no Município de Monção;

y) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas

Artigo 36.º

Serviço de Espaços Verdes

Ao Serviço de Espaços Verdes, sob a orientação direta do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete, designadamente:

a) Promover a construção de novos parques e jardins e conservação dos existentes;

b) Promover a arborização de ruas, praças, jardins, e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

c) Combater as pragas e doenças vegetais nos jardins e espaços verdes sob sua administração;

d) Providenciar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;

e) Proceder à poda das árvores e cortes de relva existentes nos jardins e espaços verdes sob sua administração;

f) Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes, destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;

g) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas

Artigo 37.º

Serviço de Cemitérios Municipais

Ao Serviço de Gestão de Cemitérios Municipais, sob a orientação direta do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete designadamente:

a) Gestão operacional dos cemitérios municipais;

b) Desenvolver as ações necessárias com vista à execução de inumações, exumações e transladações;

c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares referentes aos cemitérios municipais;

d) Promover a limpeza, arborização e a manutenção da salubridade pública nos cemitérios municipais;

e) Proceder ao alinhamento e numeração das sepulturas e designar o lugar onde outras serão abertas;

f) Abrir e fechar os portões dos cemitérios dentro dos horários regulamentares;

g) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 38.º

Serviço de Higiene, Limpeza e Salubridade

Ao Serviço de Higiene, Limpeza e Salubridade, sob a orientação direta do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete designadamente:

a) Cuidar do permanente estado de higiene das ruas, praças, prédios ou qualquer outro espaço de uso público, através dos serviços de varredura;

b) Proceder à fixação de itinerários de recolha e transporte dos resíduos;

c) Assegurar o funcionamento dos sanitários públicos diretamente dependentes da gestão da Câmara Municipal;

d) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores para o lixo, papeleiras e outros;

e) Promover a recolha domiciliária de objetos domésticos fora de uso, aparas de jardins e monstros domésticos;

f) Proceder à instalação, conservação e desinfeção do equipamento de recolha de resíduos sólidos, designadamente, os contentores;

g) Implementar a recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos;

h) Eliminar focos atentatórios à Saúde Pública, incluindo desinfeções, desratizações e desinsetizações;

i) Promover campanhas de sensibilização direcionadas ao público;

j) Organizar e manter um serviço de fiscalização sanitária, ao qual compete:

a) A inspeção sanitária das reses, criação miúda, caça e, bem assim, das respetivas carnes e subprodutos destinados a consumo público;

b) A inspeção sanitária do pescado;

c) A inspeção dos meios de transporte de produtos alimentares de origem animal e outra, tendo em conta os materiais a utilizar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;

d) A fiscalização dos produtos de origem animal que se encontrem em Hotéis, Pensões, Restaurantes, Cantinas, Casas de Pasto e noutros estabelecimentos de comércio por grosso ou a retalho;

e) A fiscalização sanitária em feiras e mercados, de exposições e concursos de animais e também do trânsito de animais em altura de epizootias;

k) Proceder a outras ações de proteção da Saúde Pública, nomeadamente:

a) Colaborar com os Centros de Saúde Locais nas medidas que devem ser adotadas em comum, para defesa da Saúde Pública;

b) Analisar os projetos de instalação e participação no licenciamento de estabelecimentos de comércio por grosso que laborem com produtos alimentares de matéria-prima de origem animal, estabelecimentos com Serviço de talho ou peixaria; estabelecimentos de prestação de serviços a animais e estabelecimentos de comércio de animais e de alimentos para animais;

c) Realizar vistorias higiene-sanitárias e propor as providências entendidas como necessárias, sempre que esteja em risco a tranquilidade, salubridade, segurança e bem-estar de pessoas ou animais.

l) Conceder autorizações sanitárias, nos termos da Portaria 1427/2001, de 15 de dezembro.

m) Exercer as demais funções que superiormente que lhe forem

cometidas.

Artigo 39.º

Serviço de Redes de Águas e Saneamento

Ao Serviço de águas e saneamento, sob orientação direta do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete designadamente:

a) Gerir e zelar pelo bom funcionamento dos órgãos e sistemas de abastecimento de águas e saneamento do concelho;

b) Atualizar e manter o cadastro de redes de equipamentos;

c) Propor programas de renovação justificados, pelo excesso de idade, pelo coeficiente de funcionamento, pelo sub-dimensionamento ou por necessidade de adequação a novos requisitos legais e regulamentares;

d) Execução de ações respeitantes à conservação, limpeza, e desobstrução de nascentes, fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

e) Construção, conservação e reparação de redes de distribuição pública de água;

f) Construção e conservação de ramais de ligação de águas, colocação, desligação e substituição de contadores;

g) Dar informação sobre os contadores colocados e retirados;

h) Interrupção do abastecimento de acordo com o previsto no regulamento municipal;

i) Proteger e controlar a qualidade da água destinada ao consumo quanto a redes domiciliárias - contra as causas de inquinação e conspurcação;

j) Efetuar análises periódicas à qualidade da água de consumo e verificar se estes se encontram dentro dos parâmetros legais;

k) Dar a conhecer o resultado das análises efetuadas e identificação dos pontos de insalubridade;

l) Construção, conservação e reparação dos coletores de esgotos e obras acessórias;

m) Proceder à desinfeção das redes de saneamento;

n) Analisar e dar parecer sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com o serviço;

o) Colaborar em comissões de vistoria, em urbanizações, loteamentos e outros;

p) Emissão de pareceres sobre processos de edificação e urbanização, licenciamento industrial e outros, relacionados com a ligação às redes de água de abastecimento e ou saneamentos;

q) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 40.º

Serviço de Construção e Conservação do Património

Ao Serviço de Construção e Conservação do Património, sob orientação direta do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete, designadamente:

a) Elaborar e acompanhar os processos de execução de obras municipais em regime de empreitada, nomeadamente obras de construção, demolição e edifícios devolutos;

b) Coordenar e dar assistência no âmbito das especialidades técnicas a elaborar, até à fase de concurso;

c) Executar as obras por concurso público ou limitado, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos, no âmbito da construção e beneficiação de todos os edifícios do Município e instalações afetas à educação pré-escolar e ensino básico e atividades culturais;

d) Comunicar ao Serviço de Informação Geográfica e Cartografia a execução das obras municipais;

e) Elaborar relatórios mensais sobre o andamento de cada uma das obras em curso, referindo eventuais desvios e anomalias detetadas no decorrer da sua execução;

f) Superintender no sistema elétrico, telefónico e de rádios móveis, das instalações municipais, escolas e outros edifícios a cargo da Câmara;

g) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos do Município;

h) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal, na construção, beneficiação, conservação e reparação de todas as instalações e edifícios municipais;

i) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 41.º

Serviço de Construção e Manutenção de Espaços Públicos e Arruamentos

Ao Serviço de construção e manutenção de espaços públicos e arruamentos, sob orientação direta do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete, designadamente:

a) Executar as obras de construção de vias, arruamentos e outros espaços públicos, incluindo as infraestruturas de águas pluviais constantes do Plano Plurianual de Investimentos;

b) Preparar os concursos de obras a executar por empreitada;

c) Executar e ou concluir obras de urbanização, quer sejam a expensas do Município, quer sejam com imputação de encargos a urbanizadores;

d) Fiscalizar o cumprimento da execução das infraestruturas em loteamentos, após a concessão do respetivo alvará;

e) Prestar informações no âmbito dos projetos de especialidades em processos de licenciamento de obras tituladas por alvará e operações de loteamentos e de todas as obras, que impliquem utilização das vias públicas, designadamente: valas a cargo de qualquer entidade, cabines telefónicas e publicidade

f) Informar processos de ocupação da via pública, no âmbito do Serviço;

g) Fiscalizar e acompanhar a execução de todas as obras municipais de vias e arruamentos, designadamente no que respeita ao cumprimento dos concursos, qualidade e prazos de execução;

h) Comunicação ao Serviço de Informação Geográfica e Cartografia a execução de novas vias e arruamentos;

i) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa das empreitadas;

j) Elaborar relatórios mensais sobre o andamento de cada uma das obras em curso, referindo eventuais desvios e anomalias detetadas no decorrer da sua execução;

k) Inspecionar regularmente as vias, ruas, largos, praças e obras de arte municipais, bem como as respetivas infraestruturas de águas pluviais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

l) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de pessoal nos diversos trabalhos de beneficiação, reparação e conservação dos arruamentos municipais;

m) Verificar a execução, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos, dos trabalhos de abertura de valas e reposição de pavimentação nas vias públicas;

n) Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças do Município, de acordo com o respetivo regulamento de Trânsito;

o) Promover a instalação de placas toponímicas e assegurar a sua conservação;

p) Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;

q) Promover a remoção de veículos abandonados na via pública, após a organização do respetivo processo administrativo, para depósito municipal;

r) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 42.º

Serviço de Viaturas e Equipamentos

Ao serviço de gestão de parques de viaturas e equipamentos, sob orientação direta do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete, designadamente:

a) Verificar as condições de operacionalidade de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;

b) Proceder à inventariação e cadastro de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;

c) Proceder ao levantamento da manutenção preventiva de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;

d) Proceder ao planeamento da manutenção preventiva de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;

e) Proceder à reparação do referido equipamento, quando necessário;

f) Proceder à lavagem e lubrificação do referido equipamento;

g) Proceder à manutenção curativa de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;

h) Proceder à atualização dos seguros, inspeções periódicas e verificação de tacógrafos de todas as viaturas, equipamentos e máquinas municipais;

i) Coordenar todos os transportes, distribuindo viaturas e máquinas pelos diferentes serviços;

j) Proceder à emissão de requisições internas de combustíveis;

k) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada viatura ou máquina, registando todos os serviços prestados;

l) Assegurar os transportes urbanos a cargo do município;

m) Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas, controlar consumos e propor as medidas adequadas;

n) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 43.º

Serviço de Armazém e Aprovisionamento

Ao Serviço de Armazém e Aprovisionamento, a sob a orientação direta do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete, designadamente:

a) Emitir requisições externas, correspondentes aos compromissos assumidos;

b) Fornecer, mediante requisição interna e superiormente autorizada, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, controlando as entregas, de forma a garantir a sua adequada afetação e utilização;

c) Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes em armazém;

d) Gerir e manter atualizado o ficheiro de fornecedores e criar um mecanismo de qualificação dos mesmos;

e) Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos bens e serviços adquiridos;

f) Elaborar mensalmente mapas discriminativos de todas as aquisições de bens e serviços;

g) Proceder à organização do arquivo dos processos de natureza aquisitiva, em conformidade com as normas legais aplicáveis.

h) Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão do armazém;

i) Proceder ao aprovisionamento de bens, materiais e equipamentos necessários ao funcionamento regular e atuação dos serviços, assegurando que o mesmo se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade exigidos e dentro dos prazos previstos;

j) Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com os utilizadores, após superior aprovação;

k) Manter o sistema de gestão de stocks, para que o saldo das fichas de existências corresponda permanentemente aos bens existentes no Armazém;

l) Assegurar a inventariação física periódica das existências, podendo utilizar-se testes de amostragem;

m) Assegurar a elaboração de estatísticas sobre os custos de cada serviço ao nível de aquisição de bens, materiais e equipamentos, com a finalidade do controlo de consumos;

n) Rececionar os pedidos efetuados através de requisição interna, superiormente autorizados, identificando o serviço requisitante, o material requisitado e o seu destino, assegurando a distribuição desses bens pelos serviços;

o) Emitir pedidos de compra de bens e materiais de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;

p) Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade e quantidade;

q) Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos;

r) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 44.º

Serviço de Sinalização e Transito

Ao Serviço de Sinalização e Trânsito, sob a orientação direta do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau, compete, designadamente:

a) Promover a instalação e conservação de sinais, placas de trânsito e direcionais nas diversas ruas e praças do Município, de acordo com o respetivo regulamento de Trânsito;

b) Promover a instalação de placas toponímicas e assegurar a sua conservação;

c) Conceber e executar medidas de prevenção rodoviária;

d) Promover a remoção de veículos abandonados na via pública, após a organização do respetivo processo administrativo, para depósito municipal;

e) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Secção V

Artigo 45.º

Divisão da Educação e da Cultura

À Divisão da Educação e Cultura, dirigido por um Chefe de Divisão, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:

a) Exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local em vigor;

b) Colaborar com organismos internacionais, nacionais e regionais no fomento de ações sociais e culturais;

c) Contribuir para a promoção do desenvolvimento do nível educacional das populações, designadamente, através da gestão dos serviços auxiliares de ensino;

d) Colaborar na definição das estratégias de desenvolvimento social, desportivo e recreativo na área do município;

e) Fomentar a prática desportiva, o lazer, e a ocupação dos tempos livres;

f) Apoiar a atividade de agentes externos que operam na área do Município no âmbito das atribuições do Divisão;

g) Gerir todos os equipamentos de caráter social, educativo e desportivo ou outros que resultem diretamente das suas funções.

h) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente, através da conceção e execução de projetos e ações de animação sociocultural;

i) Desenvolver atividades no âmbito de exposições e feiras de mostras artesanais e outras;

j) Assegurar a inventariação e preservação do património histórico e arqueológico;

k) Colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento cultural e turístico na área do município;

l) Promover o turismo;

m) Apoiar a atividade de agentes externos que operam na área do Município no âmbito das atribuições da Divisão;

n) Gerir todos os equipamentos e infraestruturas que resultem diretamente das suas funções: biblioteca, casa do curro, arquivo, Centro Interpretativo do Castro de S. Caetano e Ecopista;

o) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 46.º

Serviço de Apoio Administrativo

Ao Serviço de Apoio Administrativo, sob orientação direta do Chefe de Divisão, compete, designadamente:

a) Prestar apoio administrativo às várias unidades orgânicas da Divisão;

b) Liquidar taxas e outros rendimentos a cargo da Divisão;

c) Minutar e processar o expediente dos processos que corram por cada unidade orgânica e efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados, dentro dos prazos estabelecidos;

d) Informar os processos, organizar e manter atualizados os ficheiros das respetivas unidades orgânicas e manter em ordem o correspondente arquivo do serviço;

e) Assegurar, ainda, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente, em processos de: Estatística; Empreitadas e Fornecimentos; Inquéritos administrativos; Ação Social; Educação; Transportes Escolares; Habitação Social; Certidões e declarações; Comissão de Proteção de Crianças e Jovens - CPCJ; Conselho Local de Ação Social - CLAS; Conselho Municipal da Educação - CME; Conselho Municipal da Juventude - CMJ;

f) Assegurar, ainda, em cada unidade orgânica, todos os demais serviços burocráticos, nomeadamente em processos de: Estatística; Publicitação e publicação dos Regulamentos e Posturas Municipais; Fornecimentos e aquisições de bens e serviços; Inquéritos administrativos; Emissão de certidões e declarações; Atribuição de subsídios; Empréstimos de bens móveis afetos; Protocolos de cooperação; Arquivos e Património Histórico; Bibliotecas, Animação Cultural;

g) Manter organizado o arquivo do Divisão;

h) Remeter os documentos, livros e processos ao Arquivo Municipal;

i) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 47.º

Serviço de Ação Social/Saúde

Ao Serviço de Ação Social/Saúde, sob a orientação direta do Chefe da Divisão, compete, designadamente:

a) Apoiar tecnicamente o Conselho Local da Ação Social de Monção;

b) Acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social do Concelho (PDS), procedendo à sua revisão periódica, elaborando planos de ação anuais;

c) Executar as ações que lhe estão cometidas no âmbito do PDS;

d) Criar e atualizar periodicamente o sistema de informação local de forma a permitir a atualização constante do diagnóstico social;

e) Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;

f) Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;

g) Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades, públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município;

h) Dinamizar, planear e programar estratégias para a promoção e divulgação das atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral;

i) Promover estudos socioeconómicos das carências habitacionais;

j) Proceder à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais;

k) Organizar os processos de realojamento;

l) Proceder ao acompanhamento sócio - familiar das famílias realojadas;

m) Proceder à dinamização e auto - organização das populações realojadas;

n) Participar no Rendimento Social de Inserção e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;

o) Efetuar os estudos que detetem as carências da população em técnicos, equipamentos de saúde e propor medidas adequadas à sua resolução;

p) Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;

q) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;

r) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;

s) Estudar as incidências dos acidentes de viação e outros na saúde da comunidade e propor medidas de correção adequadas;

t) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 48.º

Educação

Ao Serviço da Educação, sob a orientação direta do Chefe da Divisão, compete, designadamente:

a) Estudar as carências da população escolar dos níveis da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, propondo as medidas adequadas à melhor solução dos problemas existentes;

b) Planear e executar as ações, no âmbito das atribuições de caráter social do Município, nos termos do Decreto-Lei 75/2013;

c) Elaborar o plano de transportes escolares e promover a respetiva implementação e gestão nos termos do Decreto-Lei 299/84;

d) Promover e implementar a gestão dos refeitórios/cantinas escolares;

e) Gerir os recursos humanos afetos à educação pré-escolar;

f) Proceder à elaboração da carta educativa, acompanhando, avaliando e monitorizando a sua implementação;

g) Colaborar com o Conselho Municipal da Educação na definição de políticas educativas, apoiando-o tecnicamente;

h) Executar as ações que lhe forem cometidas pelo PDS na área da Educação;

i) Propor e executar atividades articuladas com os projetos educativos dos Agrupamentos de Escolas;

j) Colaborar na deteção das carências educativas na área da educação pré-escolar e do ensino básico, propondo as medidas adequadas e executando as ações programadas;

k) Promover ações de desenvolvimento educacional e propor ao Gabinete Qualidade, Ambiente e HST, a realização de ações de formação socioprofissional;

l) Colaborar na execução de ações de educação de base e complementar de adultos, depois de detetadas as respetivas carências;

m) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem

cometidas.

Artigo 49.º

Desporto

Ao desporto, sob a orientação direta do Chefe de Divisão compete designadamente:

a) Elaborar programas funcionais dos equipamentos desportivos e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar, numa ótica multidisciplinar;

b) Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem -estar e qualidade de vida;

c) Fomentar o desenvolvimento de coletividades desportivas e recreativas;

d) Gestão de equipamentos desportivos;

e) Gestão da ocupação do polidesportivo e das piscinas municipais;

f) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 50.º

Biblioteca Municipal

Ao Serviço da Biblioteca Municipal, sob a orientação direta do Chefe de Divisão, compete designadamente:

a) Gerir a biblioteca garantindo o seu bom funcionamento;

b) Inventariar, registar, classificar, catalogar, indexar e zelar pela conservação e guarda dos livros e demais documentos e bens existentes nas bibliotecas;

c) Colaborar com as entidades que prossigam os mesmos objetivos de forma a dinamizar o respetivo Serviço;

d) Promover ações de extensão cultural da Biblioteca;

e) Proceder à edição de publicações de reconhecido interesse para o Município;

f) Promover a constituição e organização de um fundo documental local, através da recolha de documentação respeitante ao concelho;

g) Promover a aquisição de livros, revistas, material audiovisual, lúdico e documentos de relevância para o património do município;

h) Proceder ao transporte e arrumação de espécimes documentais;

i) Manter os ficheiros atualizados;

j) Fomentar ações de divulgação;

k) Colaborar na divulgação de todas as realizações a levar a efeito pelo município;

l) Garantir a conservação e restauro de livros e documentos;

m) Controlar a entrada e saída de livros e documentos;

n) Proceder à inscrição de leitores;

o) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 51.º

Arquivo Municipal

O Arquivo Municipal, sob a orientação direta do Chefe de Divisão compete designadamente:

a) Superintender o arquivo geral do município e propor a adoção de planos adequados de arquivo;

b) Arquivar, depois de classificados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;

c) Assegurar a publicação, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, e ordens de serviço;

d) Registar e arquivar editais e anúncios, posturas e regulamentos, ordens de serviços, requerimentos, correspondência e demais documentos;

e) Promover a encadernação do Diário da República;

f) Não permitir a saída de qualquer livro ou documento sem requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço;

g) Propor logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;

h) Salvaguardar os Fundos Documentais do Município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no Arquivo Histórico.

i) Gerir os Arquivos Administrativos, Intermédios e Históricos;

j) Avaliar, selecionar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, de acordo com sistemas de classificação adequados;

k) Elaborar instrumentos de descrição de documentação;

l) Apoiar o utilizador, orientando nas pesquisas;

m) Zelar pela conservação e restauro de documentos;

n) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.

Artigo 52.º

Cultura e Turismo

Ao serviço da Cultura e Turismo, sob a orientação direta do Chefe de Divisão compete designadamente:

a) Dinamizar e concretizar a Estratégia Municipal para a Cultura;

b) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

c) Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;

d) Apoiar e dinamizar a realização de eventos culturais e lúdicos que enriqueçam o calendário local de animação e contribuam para a notoriedade do município;

e) Promover o intercâmbio cultural;

f) Fomentar o associativismo e apoiar os agentes locais, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;

g) Prestar a informação técnica necessária à elaboração de programas preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas relativas a equipamentos culturais;

h) Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;

i) Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, dinamizando a sua imagem no exterior;

j) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

k) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou em colaboração com entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

l) Planear e promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico -cultural e museológico do município;

m) Promover atividades, no âmbito da valorização e divulgação do património histórico -cultural e museológico, em articulação com os demais serviços, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação;

n) Promover a pesquisa, registo, proteção e conservação dos testemunhos ou vestígios materiais, considerados de interesse histórico.

o) Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes;

p) Avaliar o interesse museológico na aceitação de doações, heranças e legados;

q) Pronunciar-se sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis pertencentes a outras instituições;

r) Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;

s) Assegurar o estudo de novas áreas museológicas;

t) Coordenar a elaboração da carta de equipamentos culturais, definindo regras para a sua utilização, princípios de gestão e programação dos equipamentos culturais municipais;

u) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais segundo critérios de eficiência, otimização e polivalência;

v) Elaborar a programação dos equipamentos culturais municipais, promovendo uma oferta diversificada e de qualidade, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;

w) Assegurar a rentabilização dos equipamentos culturais, promovendo a articulação com entidades de âmbito cultura.

(ver documento original)

208579727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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