Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade da prestação de serviços para a elaboração do Projeto de Execução «EN233 - Guarda (nó do IP2/A23 km 1 + 635) e Sabugal (inters. com a ER324 km 25 + 010) - beneficiação», localizada no distrito da Guarda;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos;
1 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 392/06/2015, de 04 de fevereiro de 2015, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da aquisição de serviços para elaboração do projeto de execução «EN233 - Guarda (nó do IP2/A23 km 1 + 635) e Sabugal (inters. com a ER324 km 25 + 010) - beneficiação», pelo valor de 133 000,00 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - 114 050,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - 15 160,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - 3790,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
06 de fevereiro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
208576195