A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 4796/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Lista de Antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Lousada, reportada a 31 de agosto de 2015

Texto do documento

Aviso 4796/2015

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da Escola Sede, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2014, de acordo com o estipulado pelo artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro (Estatuto da Carreira Docente).

Os docentes dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.

17 de abril de 2015. - O Diretor, Filipe Plácido Correia da Silva.

208578406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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