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Portaria 1191/95, de 29 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 222/95, de 25 de Março (aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1995-1996).

Texto do documento

Portaria 1191/95
de 29 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, sob proposta do Departamento do Ensino Superior:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º As referências 9 a 20 do anexo I ao Regulamento aprovado pela Portaria 222/95, de 25 de Março, alteradas pelas Portarias 954-A/95, de 4 de Agosto e 1124/95, de 14 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 189/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o novo regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-25 - Portaria 222/95 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1995-1996.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-04 - Portaria 954-A/95 - Ministério da Educação

    Altera as datas limite de comunicação das classificações das provas específicas, determinadas pela Portaria n.º 222/95, de 25 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Portaria 1124/95 - Ministério da Educação

    Determina que as vagas previstas no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que não possam ser comunicadas ao Departamento do Ensino Superior no prazo fixado nos termos do referido Regulamento, revertam para a 2.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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