Portaria 1191/95
de 29 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, sob proposta do Departamento do Ensino Superior:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º As referências 9 a 20 do anexo I ao Regulamento aprovado pela Portaria 222/95, de 25 de Março, alteradas pelas Portarias 954-A/95, de 4 de Agosto e 1124/95, de 14 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.