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Portaria 1124/95, de 14 de Setembro

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Sumário

Determina que as vagas previstas no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que não possam ser comunicadas ao Departamento do Ensino Superior no prazo fixado nos termos do referido Regulamento, revertam para a 2.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior.

Texto do documento

Portaria n.° 1124/95

de 14 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.° As vagas previstas no n.° 1 do artigo 7.° do Regulamento aprovado pela Portaria n.° 222/95, de 25 de Março, que não possam ser comunicadas ao Departamento do Ensino Superior (DESUP) no prazo fixado nos termos do artigo 43.° do já referido Regulamento, revertem para a 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, devendo ser comunicadas ao DESUP até ao dia 26 de Setembro de 1995.

2.° A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/09/14/plain-69188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69188.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-29 - Portaria 1191/95 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 222/95, de 25 de Março (aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1995-1996).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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