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Portaria 1155/95, de 20 de Setembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 645/88 DE 21 DE SETEMBRO, QUE CRIA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROTECNICA-SISTEMAS E COMUNICACOES NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 1155/95
de 20 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto na Portaria 645/88, de 21 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros 1 a 4 do anexo II da Portaria 645/88, de 21 de Setembro, passam a ter a redacção constante dos quadros 1 a 4 do anexo I da presente portaria.

2.º
Aditamento
É aditado à Portaria 645/88, de 21 de Setembro, que criou o curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, um n.º 29.º, com a seguinte redacção:

29.º
Regras para a escolha das disciplinas de opção e dos projectos
1 - A escolha das disciplinas de opção e dos projectos constantes do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações fica sujeita às seguintes regras:

a)O aluno, no 3.º semestre do curso, escolhe três disciplinas de opção de entre as quatro indicadas no plano de estudos;

b) O aluno, no 4.º semestre do curso, escolhe dois projectos de entre os três indicados no plano de estudos, ficando, no entanto, condicionada esta escolha pelas opções elegidas no semestre anterior;

c) O aluno, no 4.º semestre do curso, escolhe uma disciplina de opção de entre as três indicadas no plano de estudos, não estando, porém, sujeita esta escolha a requisitos prévios.

3.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.

2 - Para os efeitos do número anterior, o conselho científico do Instituto Superior de Engenharia procederá à equivalência das disciplinas do antigo plano de estudos às disciplinas do novo plano curricular, de acordo com a tabela fixada no anexo II da presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

ANEXO II
Tabela de equivalências a usar no período de transição
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-21 - Portaria 645/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA A CONFERIR DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS NOS SEGUINTES CURSOS: CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - DIRECÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - AUTOMAÇÃO E ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA - SISTEMAS E COMUNICACOES, CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - FRIO, CLIMATIZACAO E VENTILAÇÃO INDUSTRIAL E CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA INDUSTRIAL, E REGULAMENTA AS RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO. OS PLANOS DE ESTUDO DOS CU (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1396/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1995-1996, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - SISTEMAS E COMUNICACOES, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO

  • Tem documento Em vigor 2000-01-14 - Portaria 13/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrónica - Automação Industrial e Sistemas de Potência do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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