Portaria 1141-A/95
de 15 de Setembro
A redistribuição das competências e tarefas dentro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e a adopção de novos métodos, técnicas e estruturas de gestão sustentadas, nomeadamente, por sistemas automáticos de informação, resultantes do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, veio determinar, nos termos do seu artigo 38.º, a elaboração de um novo quadro de pessoal, o que veio a concretizar-se com a publicação da Portaria 663/94, de 19 de Julho.
Acontece, porém, que a referida portaria carece de alguns ajustamentos que importa adoptar, de forma a conferir maior eficácia à gestão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º São aditados três lugares de chefe de divisão ao quadro anexo ao Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.
2.º São aditados ao quadro anexo I constante da Portaria 663/94, de 19 de Julho, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3.º O preenchimento dos lugares de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe previstos no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 663/94, de 19 de Julho, deixam de estar condicionados à extinção gradual dos lugares de técnicos verificadores tributários.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Setembro de 1995.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.
MAPA I
(ver documento original)