Portaria 1141-A/95
   
   de 15 de Setembro
   
   A redistribuição das competências e tarefas dentro da Direcção-Geral das  Contribuições e Impostos e a adopção de novos métodos, técnicas e estruturas  de gestão sustentadas, nomeadamente, por sistemas automáticos de informação,  resultantes do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, veio determinar, nos  termos do seu artigo 38.º, a elaboração de um novo quadro de pessoal, o que  veio a concretizar-se com a publicação da Portaria 663/94, de 19 de Julho.
  
Acontece, porém, que a referida portaria carece de alguns ajustamentos que importa adoptar, de forma a conferir maior eficácia à gestão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de  Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
  
1.º São aditados três lugares de chefe de divisão ao quadro anexo ao Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.
2.º São aditados ao quadro anexo I constante da Portaria 663/94, de 19 de Julho, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3.º O preenchimento dos lugares de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe previstos no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 663/94, de 19 de Julho, deixam de estar condicionados à extinção gradual dos lugares de técnicos verificadores tributários.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 14 de Setembro de 1995.
   
   O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O  Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.
  
   
   MAPA I
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      