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Portaria 1141-A/95, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 1141-A/95
de 15 de Setembro
A redistribuição das competências e tarefas dentro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e a adopção de novos métodos, técnicas e estruturas de gestão sustentadas, nomeadamente, por sistemas automáticos de informação, resultantes do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, veio determinar, nos termos do seu artigo 38.º, a elaboração de um novo quadro de pessoal, o que veio a concretizar-se com a publicação da Portaria 663/94, de 19 de Julho.

Acontece, porém, que a referida portaria carece de alguns ajustamentos que importa adoptar, de forma a conferir maior eficácia à gestão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º São aditados três lugares de chefe de divisão ao quadro anexo ao Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

2.º São aditados ao quadro anexo I constante da Portaria 663/94, de 19 de Julho, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

3.º O preenchimento dos lugares de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe previstos no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 663/94, de 19 de Julho, deixam de estar condicionados à extinção gradual dos lugares de técnicos verificadores tributários.

Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Setembro de 1995.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.


MAPA I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 663/94 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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