A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, determina a necessidade de classificação das empresas públicas em um de três grupos (A, B e C), com base na aplicação de indicadores aí definidos.
Nos termos do n.º 19 da aludida Resolução do Conselho de Ministros, a classificação das empresas públicas é aprovada por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva tutela sectorial, publicado no Diário da República.
Assim, tendo em consideração o parecer da DGTF constante da informação n.º 1384/2014 e ao abrigo do disposto no n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e no uso das competências que foram delegadas através da alínea b) do n.º 3 do Despacho 9784/2013, de 15 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho, e do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo dos critérios estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, designadamente do disposto nos seus n.os 2 a 13 e 19, é atribuída à sociedade Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A., a classificação integrante no grupo C;
2 - À sociedade objeto do presente despacho é aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, tendo em consideração o artigo 256.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015.
30 de abril de 2015. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
208608343