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Portaria 1105/95, de 9 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA A LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL E O SINDICATO DOS JOGADORES PROFISSIONAIS DE FUTEBOL - AUTORIZADOS PELO DESPACHO MINISTERIAL 132/95, DE 24 DE AGOSTO, A CRIAR UM CENTRO DE ARBITRAGEM - A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS. O CENTRO ATRAS REFERIDO, DE CARÁCTER ESPECIALIZADO E COM ÂMBITO NACIONAL, TEM COMO OBJECTIVO A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DECORRENTES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO DESPORTIVOS CELEBRADOS ENTRE OS CLUBES DESPORTIVOS E OS RESPECTIVOS JOGADORES PROFISSIONAIS DE FUTEBOL. O CENTRO TEM A SUA SEDE NA RUA DA ALEGRIA, 894, PORTO.

Texto do documento

Portaria 1105/95
de 9 de Setembro
Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria 639/95, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:

15) Liga Portuguesa de Futebol Profissional e Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, autorizados pelo Despacho ministerial 132/95, de 24 de Agosto, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios decorrentes dos contratos individuais de trabalho desportivos celebrados entre os clubes desportivos e os respectivos jogadores profissionais de futebol. O centro tem a sua sede na Rua da Alegria, 894, Porto.

Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Agosto de 1995.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 639/95 - Ministério da Justiça

    ACTUALIZA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS DESIGNADAMENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE LISBOA, - CÂMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA PORTUGUESA E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PORTO-CAMARA DE COMERCIO E INDÚSTRIA DO PORTO, FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE CATOLICA PORTUGUESA, ASSOCIAÇÃO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, ARBITRAL-SOCIEDADE DE ARBITRAGEM, ICA - INSTITUTO DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM, SERVIÇO REGIONAL DE CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO TRABALHO, INSTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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