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Portaria 188/82, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Excepciona vários medicamentos da obrigação da taxa de prescrição de mono-embalagem, nos termos da Portaria 131/82, de 29 de Janeiro (fixa a taxa a cobrar aos utentes por cada embalagem de cada especialidade farmacêutica prescrita no receituário em uso dos Serviços Médico-Sociais).

Texto do documento

Portaria 188/82
de 13 de Fevereiro
Nos termos da Portaria 131/82, de 29 de Janeiro, foi estabelecida a taxa de prescrição de medicamentos no valor de 25$00, aplicável ao receituário em uso nos SMS.

Contudo, há situações clínicas em que a prescrição de medicamentos não deverá obedecer estritamente ao disposto naquele diploma, sob pena de se cometerem injustiças em relação a cidadãos cujo quadro clínico obriga a tratamentos continuados por largo período de tempo.

Com o presente diploma pretende-se minimizar a incidência daquela taxa para os casos de doenças crónicas, admitindo a prescrição de medicamentos para tratamentos até períodos de 1 mês.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º Ficam excepcionados de obrigação de prescrição de mono-embalagem, nos termos da Portaria 131/82, de 29 de Janeiro, os seguintes medicamentos:

Tonicardíacos;
Anti-hipertensivos;
Anticonvulsivos;
Antibióticos;
Antiparkinsónicos;
Terapêutica substitutiva hormonal e antidiabética;
Citostáticos e imunodepressores;
Antiglaucomatosos.
2.º Para os medicamentos referidos no número anterior, admite-se a prescrição para 1 mês de tratamento, devendo o médico claramente indicar na receita «Doença crónica».

3.º A presente portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Ministério dos Assuntos Sociais, 27 de Janeiro de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-29 - Portaria 131/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Fixa a taxa a cobrar aos utentes por cada embalagem de cada especialidade farmacêutica prescrita no receituário em uso dos Serviços Médico-Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-22 - Portaria 509/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece medidas relativas a assistência medicamentosa a cargo dos Serviços Médico-Sociais, estabelecendo a comparticipação dos utentes nos encargos com a aquisição de medicamentos e regulando as receitas médicas do receituário dos referidos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-19 - Acórdão 24 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade constante das normas dos nºs 1º e 2º da Portaria nº 1023-B/82, de 6 de Novembro, na parte em que estabelecem uma parte fixa, no montante de 25$, a pagar pelos utentes dos Serviços Médico-Sociais por embalagem de especialidade farmacêutica cujo preço de venda ao público seja igual ou superior àquela quantia, por violarem as disposições da alínea c) do nº 1 e do nº 3 do artigo 201º da Constituição da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Acórdão 92/85 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade do despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 18 de Janeiro de 1982 (Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1982) e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Despacho do Ministro da Saúde n.º 5/84, de 27 de Fevereiro, por violação do n.º 7 do artigo 115.º da Constituição (na sua redacção actual), decidindo que o mesmo só produzirá efeitos a partir da publicação do presente acórdão, e do despacho do Ministro dos Assuntos Socia (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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