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Portaria 1090/95, de 5 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE DESIGN, NO INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA - IEE (RECONHECIDO PELA PORTARIA 920/90 DE 29 DE SETEMBRO), AO QUAL SERÁ RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO. REGULA O ACESSO AO REFERIDO CURSO E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 1090/95
de 5 de Setembro
A requerimento da entidade titular do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 920/90, de 29 de Setembro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o receituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes do grau de bacharel;

Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Design no Instituto de Electromecânica e Energia - IEE nas instalações afectas ao estabelecimento de ensino sitas na Rua de Santo Amaro, à Estrela, 34, em Lisboa, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso superior de Design ministrado no Instituto de Electromecânica e Energia - IEE está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado de pareceres especializados, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto de Electromecânica e Energia - IEE
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-29 - Portaria 920/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA-IEE, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PRATICAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE FRIGOTECNIA COM O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-20 - Portaria 1220/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Design da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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