Declaração 110/95
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas (orçamento de 1995), nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos se encontram nos respectivos processos:
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9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Julho de 1995. - Pelo Director, o Subdirector, Manuel Gonçalves.