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Aviso 4748-A/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Proposta de Revisão ao PDM do Concelho de Castanheira de Pêra - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 4748-A/2015

Proposta de Revisão ao PDM do Concelho de Castanheira de Pêra - Discussão pública

Fernando José Pires Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, faz público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária de 24 de abril de 2015, submeter a Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra a discussão pública, por um período de 30 dias seguidos, contados a partir do 5.º dia após publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º e alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de janeiro.

Durante esse prazo, a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Castanheira de Pêra, o Relatório Ambiental, o parecer final da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM - Castanheira de Pêra, as atas das reuniões de concertação e os demais pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta dos munícipes no portal do Município de Castanheira de Pêra em www.cm.castanheiradepera.pt no Setor de Planeamento, Obras Particulares e Urbanismo do Município de Castanheira de Pêra, todos os dias úteis, durante o horário normal de atendimento ao público; e no Museu Casa do Tempo, em Castanheira de Pêra, sito na Rua Dr. José Fernandes de Carvalho, 3280-016 Castanheira de Pêra, aos sábados, domingos e feriados, durante o horário normal de atendimento ao público (10:00h-13:00h e 14:00h-18:00h).

Os interessados podem, naquele prazo, apresentar reclamações, sugestões e observações ou pedidos de esclarecimento, presencialmente, ou via eletrónica, remetendo formulário disponibilizado no portal acima indicado (www.cm-castanheiradepera.pt), devidamente preenchido, para o e-mail revisao.pdm@cm-castanheiradepera.pt, ou ainda através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara, para a seguinte morada: Praça Visconde de Castanheira de Pêra, 3280-017 Castanheira de Pêra.

29 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando José Pires Lopes.

208604885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/688704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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