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Aviso 4745/2015, de 30 de Abril

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Sumário

Elaboração dos Planos de Pormenor do Município de Vila Pouca de Aguiar

Texto do documento

Aviso 4745/2015

Elaboração dos Planos de Pormenor do Município de Vila Pouca de Aguiar

António Alberto Pires de Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 148.º n.º 4, alínea b) do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em reunião de Câmara de 26 de junho de 2014, deliberou proceder à elaboração dos planos de pormenor para as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG's) identificadas e delimitadas na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Vila Pouca de Aguiar, que deverão estar concluídos no prazo de 730 dias, tendo aprovado os respetivos Termos de Referência que fundamentam a oportunidade, fixam os objetivos e estabelecem os prazos para a elaboração de cada Plano.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que iniciar-se-á no 5.º dia útil, após publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 30 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência na Divisão de Ambiente e Urbanismo, sito na Rua Comendador Silva, 5450-020 Vila Pouca de Aguiar, no horário normal de expediente, bem como na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-vpaguiar.pt).

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao final do período referido, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-vpaguiar.pt) ou em suporte papel no setor de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar - Rua Henrique Botelho, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, ou por correio eletrónico (geral@cm-vpaguiar.pt).

Durante o período de participação serão realizadas sessões públicas de esclarecimento/recolha de sugestões, em data e local a designar, e posteriormente a divulgar num jornal de tiragem local, na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-vpaguiar.pt) e nos locais de estilo.

16 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires de Aguiar Machado.

308551554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/688690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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